DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
Art. 2º – O Prefeito Municipal expedirá Decreto, em sendo necessário, para regulamentar a presente Lei Complementar.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, com as alterações ora promovidas na Lei Complementar de nº 19/2013, de 31 de julho de 2013 (Código Tributário de Quixeré-CE), para alteração, no anexo constante na tabela V, com a inclusão do item 13.3. e alteração dos itens 13.1 e 13.2.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entrará em vigor após o respeito aos prazos previstos nos princípios da anualidade e noventena tributária, iniciados a sua contagem na data da sua publicação da presente Lei Complementar.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 20 de OUTUBRO de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0088217F
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