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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2025 · pág. 27

DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826

PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE . Conforme justificativa nos autos.

Boa Viagem/CE, 21 de outubro de 2025.

FRANCISCA ANTÔNIA DA SILVA SAMPAIO. Ordenador de Despesas do Secretaria da Educação.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: FC04D6AA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 039, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada diretamente a Secretaria de Assistência Social e Trabalho.

Art. 2º. A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência:

I– desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;

II– planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;

III– promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda;

IV– prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;

V– prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher;

VI– promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;

VII– implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;

VIII– opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;

IX– coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro

de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;

X -participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;

XIelaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;

XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.

Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria.

Art. 4º. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias provenientes do poder executivo municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: C090C5FC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 20 DE OUTUBRO 2025

DECRETO Nº 040 DE 20 DE OUTUBRO 2025

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.

O Senhor(a ) MOÉSIO LOIOLA DE MELO , Prefeito do Município de CAMPOS SALES, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 8º, ,da Lei Orgânica do Município, de CAMPOS SALESCE com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Considerando que a irregularidade e a má distribuição das chuvas no espaço vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população em geral

Considerando compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do(a)Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade.

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27