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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2025 · pág. 28

DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do(a)Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil., nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenaçãodo(a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, MOÉSIO LOIOLA DE MELO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Resolve:

Art. 1º: NOMEAR a Senhora ELZA MARIA NUNES DE ALENCAR , inscrita sob o CPF nº 298.564.503-49, ao cargo de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, previsto no Decreto Municipal Nº 039, de 20 de Outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I– adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, (20) Vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 97A9D034

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 251020.0001/2025

PORTARIA Nº 251020.0001/2025

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 20 (Vinte) dias mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: B15D3F5C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029/2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 171, da Lei Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), data consagrada ao Servidor Público; e

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público,

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do dia 28 de outubro de 2025, dia do Servidor Público.

Art. 2º . Durante o período abrangido por este decreto estão excluídos do ponto os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 21 de outubro de 2025.

ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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