DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1B793C6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - 21.10.2025/01
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para o Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Cariús - Ceará, 20 de outubro de 2025.
CONTRATO Nº...........: 21.10.2025/01
PAULA RODRIGUES DE MELO
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE2025.09.24.01
Secretária de Educação Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Educação
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
CONTRATADA(O).....: G C DA SILVA LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E MATERIAL DE CONSUMO DESTINADOS AO USO NO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.
VALOR TOTAL................: R$ 62.771,20 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.014 Gestão do FUNDEB 30%. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 3.092,80, Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.014 Gestão do FUNDEB 30%. , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.36, no valor de R$ 59.678,40
VIGÊNCIA...................: 21 de Outubro de 2025 a 21 de Outubro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Outubro de 2025
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: EEBA862E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.24.01 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.24.01
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto do Pregão Eletrônico Nº 2025.09.24.01 , AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E MATERIAL DE CONSUMO DESTINADOS AO USO NO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL, em favor da empresa G C DA SILVA LTDA , com sede na Avenida João Paulino de Araújo, Nº 1081, Alvorada, CEP 63.507-655, Iguatu - Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.048.183/0001-89, representada por Geraldo José da Silva, reconhecido pela Cédula de identidade RG n.º 2006029142245 SSPDC CE, inscrito no CPF sob o n.º 716.108.983-20. No valor de R$ 62.771,20 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos) , nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei. A homologação do presente pregão eletrônico é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 6D0F0D70
SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 009/2025 - COMDEMA
Dispõe sobre a aprovação e recomendação da criação do Núcleo de Pesquisa e Estudos Ambientais – NUPEA no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cariús – SEMUMA, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004/09, que institui e regula o funcionamento deste colegiado, e
CONSIDERANDO o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público o dever de promovê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui aPolítica Nacional do Meio Ambiente (PNMA), criando oSistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)e definindo como instrumentos da política ambiental a pesquisa e o monitoramento ambiental;
CONSIDERANDO que o artigo 6º da Lei nº 6.938/1981 estabelece a integração dos órgãos e entidades da União, dos Estados e dos Municípios no SISNAMA, atribuindo aos órgãos locais a execução de programas e projetos e o controle e fiscalização de atividades capazes de causar degradação ambiental;
CONSIDERANDO o disposto naLei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum em matéria ambiental, reconhecendo o papel do Município na gestão e proteção ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante o acesso público aos dados ambientais e estimula a transparência e a disseminação de informações produzidas pela administração pública;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil junto àAgenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente osObjetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, em especial os que reconhecem a importância dapesquisa científica, da educação ambiental e da cooperação interinstitucionalcomo instrumentos essenciais para o fortalecimento das políticas públicas de meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável em âmbito local;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 189/2021, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e o Sistema Municipal de Meio
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