Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2025 · pág. 30

DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826

Ambiente, prevendo a articulação entre educação ambiental e ações de mitigação às mudanças climáticas;

CONSIDERANDO a existência do Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA, criado por meio daLei nº 044/2012, com previsão de aplicação de recursos em programas de educação ambiental, mitigação climática e incentivo a boas práticas sustentáveis;

CONSIDERANDO a Lei Municipalnº 267/2023 que instituiu a Política Municipal de Educação ambiental no município de Cariús/CE;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de gestão ambiental no Município de Cariús, com base em estudos técnicos e científicos;

CONSIDERANDO a importância de promover e sistematizar a produção de informações e pesquisas voltadas à conservação da biodiversidade, dos recursos naturais e da sustentabilidade local;

CONSIDERANDO o papel estratégico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na promoção de políticas públicas pautadas em evidências e boas práticas de gestão ambiental;

CONSIDERANDO deliberação favorável deste Conselho em reunião extraordinária realizada no dia 16 de Outubro de 2025, às 10h, na sala do COMDEMA, sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com base em parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

RESOLVE QUE:

Art. 1º Aprovar e recomendar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cariús – SEMUMA a criação do Núcleo de Pesquisa e Estudos Ambientais (NUPEA), como instrumento técnico de apoio às políticas públicas ambientais do município.

Art. 2º O Núcleo de Pesquisa e Estudos Ambientais terá como objetivos principais:

I – Promover estudos e levantamentos sobre os recursos ambientais do município;

II – Subsidiar tecnicamente o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental;

III – Fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e órgãos ambientais;

IV – Apoiar a formulação e avaliação de políticas públicas ambientais;

V – Incentivar práticas de educação e difusão científica na área ambiental.

Art. 3º ONUPEA será composto por:

I – Servidores efetivos ou comissionados da SEMUMA com formação ou atuação em áreas ambientais, técnicas ou científicas; II – Representantes convidados de instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, mediante termo de cooperação; III – Colaboradores eventuais, bolsistas ou estagiários vinculados a programas de pesquisa e extensão reconhecidos. §1º A composição do NUPEA deverá ser homologada pelo COMDEMA.

§2º A coordenação do núcleo será exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º O funcionamento do NUPEA obedecerá a umRegimento Interno próprio, a ser elaborado pela equipe técnica da SEMUMA e aprovado pelo COMDEMA, definindo sua estrutura, periodicidade das reuniões e responsabilidades.

Art. 5º As pesquisas e estudos realizados pelo NUPEA deverão observar os princípios éticos, científicos e ambientais, sendo seus resultadosde caráter público e acessível, preferencialmente integrados a bancos de dados e relatórios técnicos da SEMUMA.

Art. 7º O NUPEA poderá proporplanos anuais de pesquisa e extensão ambiental, compatíveis com o Plano Municipal de Meio Ambiente, a Agenda 2030 da ONU e as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

Art. 8º Recomendar que a criação e funcionamento do Núcleo sejam formalizados por ato administrativo próprio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou do Prefeito municipal, assegurando sua vinculação técnica e administrativa à estrutura existente.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cariús, 16 de Outubro de 2025

FERNANDA FERNANDES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: F5B375D7

SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 010/2025 - COMDEMA

Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Municipal 2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUMA) e de suas dotações orçamentárias específicas, conforme deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004/09, que institui e regula o funcionamento deste colegiado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e estabelece como instrumentos da política ambiental o planejamento e o controle da utilização dos recursos naturais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que define normas de cooperação entre a União, os Estados e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum em matéria ambiental;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos;

CONSIDERANDO as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil junto àAgenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente osObjetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, enquanto órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, para opinar, acompanhar e aprovar diretrizes e propostas orçamentárias destinadas à execução da política municipal de meio ambiente;

CONSIDERANDO a realização da Reunião Extraordinária do COMDEMA em 16 de outubro de 2025, às 10h, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUMA), sala do COMDEMA, ocasião em que foi apresentada e debatida a proposta orçamentária da

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30