DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
SEMUMA para o exercício de 2026, com suas respectivas ações e dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO que o orçamento ambiental representa instrumento essencial de planejamento, execução e fortalecimento das políticas públicas de meio ambiente no âmbito municipal, garantindo meios técnicos, financeiros e institucionais para o enfrentamento de desafios locais como as queimadas na vegetação, desastres naturais, fiscalização ambiental e educação ambiental comunitária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUMA) para o exercício financeiro de 2026, conforme proposta apresentada e deliberada na Reunião Extraordinária do COMDEMA de 16 de outubro de 2025.
Art. 2º As dotações orçamentárias aprovadas compreendem as seguintes ações e programas prioritários:
I – Gestão geral do fundo municipal de meio ambiente;
(PNMA), e define como instrumentos da política ambiental o licenciamento, o monitoramento e a educação ambiental, além da articulação administrativa entre os entes federativos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas de proteção ambiental, reconhecendo o papel do Município na execução das políticas ambientais locais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e a economia circular como instrumentos fundamentais da gestão ambiental urbana;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, que institui aPolítica Estadual de Meio Ambiente do Ceará, e orienta os municípios a promover a descentralização e o fortalecimento institucional da gestão ambiental;
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II – Gestão da Política municipal de Educação Ambiental;
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III – Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe;
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IV – Gestão de Aterro Sanitário Controlado;
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V – Gestão de Resíduos, coleta seletiva, Logística reversa e Economia Circular;
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VI – Gestão de Proteção Animal;
VII – Gestão do Licenciamento, Monitoramento, Preservação e Fiscalização Ambiental; VIII – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
IX – Aquisição de Equipamentos para gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Art. 3º O orçamento ora aprovado será encaminhado pela SEMUMA ao Setor de Planejamento e Finanças do Município, para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, observadas as metas fiscais e as diretrizes estabelecidas na LDO e no PPA municipal.
Art. 4º Compete à SEMUMA e ao COMDEMA o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária, assegurando transparência, eficiência e adequação às prioridades ambientais locais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cariús, 16 de Outubro de 2025
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 62766C7B
SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 011/2025 - COMDEMA
Dispõe sobre a recomendação de reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUMA) do Município de Cariús/CE, e estabelece aorganização dos órgãos da administração diretano âmbito da Secretaria.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004/09, que institui e regula o funcionamento deste colegiado, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui aPolítica Nacional do Meio Ambiente
CONSIDERANDO o disposto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)e nosObjetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial os ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis), ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e ODS 15 (Vida Terrestre), que reconhecem a importância da estruturação institucional para o alcance das metas locais de sustentabilidade;
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), enquanto órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, de assessorar e recomendar medidas para o aprimoramento da política municipal de meio ambiente e da estrutura administrativa da SEMUMA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento técnico e organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUMA), visando à eficiência, à transparência e à efetividade das ações de licenciamento, fiscalização, educação ambiental, gestão de resíduos e proteção da fauna e flora;
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do COMDEMA, realizada em16 de outubro de 2025, às 10h, nasala do Conselho, sede da SEMUMA, onde foi debatida e aprovada, por unanimidade, a proposta dereestruturação administrativa da SEMUMA Cariús;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendada, por deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUMA) do Município de Cariús/CE, com o objetivo de fortalecer a gestão ambiental local e aprimorar a execução das políticas públicas ambientais.
Art. 2º A estrutura organizacional da SEMUMA passa a ser composta pelos seguintes órgãos da administração direta:
I – Coordenadoria de Licenciamento, Monitoramento, Preservação e Fiscalização Ambiental;
II – Coordenadoria de Educação Ambiental;
III – Coordenadoria de Gestão de Resíduos, Logística Reversa e Economia Circular;
IV – Coordenadoria de Proteção Animal;
V – Departamento Administrativo e Financeiro.
VI – Núcleo de Pesquisas e Estudos Ambientais – NUPEA. Parágrafo único. Poderão ser instituídas, mediante ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e anuência do COMDEMA, divisões técnicas, núcleos ou programas específicos vinculados a cada coordenadoria, conforme as necessidades da gestão ambiental municipal.
Art. 3º A nova estrutura administrativa da SEMUMA deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, descentralização, transparência
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