DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
e controle social, garantindo a participação do COMDEMA no acompanhamento e avaliação de suas ações.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá encaminhar a presente recomendação ao Poder Executivo Municipal, para as providências de formalização administrativa e, quando cabível, inclusão da reestruturação no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
condições edafoclimáticas da região e que garantam segurança, conforto térmico e equilíbrio ecológico;
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, realizada em 16 de outubro de 2025, às 10h, na sala do Conselho, sede da SEMUMA Cariús, na qual foi discutida e aprovada, por unanimidade, a recomendação de elaboração de legislação específica sobre o manejo e substituição das espécies de Nim indiano em meio urbano;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Cariús, 16 de Outubro de 2025
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 0619F14B
SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 012/2025 - COMDEMA
Dispõe sobre a recomendação do COMDEMA para o estabelecimento de legislação municipal que determine a substituição gradual e responsável das espécies exóticas Azadirachta indica (Nim indiano)e aproibição do seu plantio em meio urbano a partir da vigência da futura norma, promovendo o uso de espécies nativas da Caatinga adequadas ao ambiente urbano.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004/09, que institui e regula o funcionamento deste colegiado, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e estabelece como princípio fundamental a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida;
Art. 1º Recomendar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, o estabelecimento e envio de projeto de lei municipal que disponha sobre a substituição gradual e responsável das árvores da espécie Azadirachta indica (Nim indiano) plantadas em meio urbano no Município de Cariús/CE.
Art. 2º A futura legislação deverá prever: I – A proibição do plantio de novas mudas de Nim indiano em áreas públicas ou privadas de uso comum, a partir da data de sua vigência; II – A substituição gradativa das árvores existentes, observando critérios técnicos de segurança, sanidade e equilíbrio paisagístico e climático;
III – Que a substituição seja realizada prioritariamente por espécies nativas da Caatinga adaptadas ao meio urbano, conforme orientações técnicas da Instrução Normativa nº 05/2021 da SEMA/CE;
IV – A definição de planos de manejo, cronograma e monitoramento técnico pela SEMUMA, com acompanhamento do COMDEMA; V – A possibilidade de parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações ambientais para apoio técnico e científico no processo de substituição e monitoramento das espécies.
Art. 3º O processo de substituição deverá priorizar a educação ambiental e a sensibilização da população, destacando a importância da biodiversidade da Caatinga e os benefícios ecológicos das espécies nativas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, e à Câmara Municipal de Cariús, para conhecimento e providências cabíveis.
Cariús, 21 de Junho de 2025
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que orienta o manejo e a recomposição da vegetação nativa, bem como a utilização de espécies adaptadas aos biomas regionais;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, que institui a Política Estadual do Meio Ambiente do Ceará, e a Instrução Normativa nº 05/2021 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMA/CE), que recomenda o uso de espécies nativas da Caatinga em projetos de arborização, reflorestamento e recuperação ambiental;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e ODS 15 (Vida Terrestre), que promovem a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos ecossistemas terrestres;
CONSIDERANDO os impactos ecológicos e ambientais decorrentes do uso indiscriminado de espécies exóticas invasoras, como o Nim indiano (Azadirachta indica A. Juss), que, apesar de seu uso ornamental, apresenta riscos à fauna nativa e à regeneração natural da flora local, podendo afetar a biodiversidade do bioma Caatinga;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a arborização urbana de forma técnica e sustentável, priorizando espécies nativas adaptadas às
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 0AE3EC24
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 21102501GABRH
PORTARIA Nº 21102501GABRH
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 49, II, da Lei Orgânica do Município de Catunda – CE, combinando com a Lei 297/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o (a) servidor (a) OLAVO RODRIGUES DE MESQUITA NETO, inscrito no CPF nº 625.311.723-86, RG: 001886777, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catunda, em razão de À PEDIDO DO MESMO em 15 de outubro de 2025.
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