DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea ―g‖, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao ano de 2025, poderá ser pago de uma vez ou parcelado na forma e prazos definidos neste Decreto.
§ 1° Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o recolhimento realizado em parcela única até a data de 20 de novembro de 2025.
§ 2° O IPTU poderá ser pago em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, com os respectivos vencimentos:
| PARCELA | MÊS | VENCIMENTO |
|---|---|---|
| 1ª ou cota única | Novembro | 20/11/2025 |
| 2ª | Dezembro | 20/12/2025 |
§ 3° Serão passíveis de parcelamento os imóveis prediais e territoriais, cujos valores sejam superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2º O contribuinte será notificado do lançamento do IPTU por meio da publicação do edital de notificação, exclusivamente via internet no portal https://saboeiro.ce.gov.br
Art. 3º O pagamento do imposto deverá ser feito via Documento de Arrecadação Municipal (DAM), na rede bancária conveniada ou seus correspondentes.
Art. 4º Os boletos de IPTU serão distribuídos a partir do dia 28 de outubro de 2025, bem como estarão disponíveis no endereço eletrônico
https://ce.saboeiro.tributario.aspec.com.br/portal/login.xhtml e qualquer informação a respeito de valores do IPTU poderá ser obtida junto ao Setor de Tributação da Prefeitura de Saboeiro.
Art. 5º As disposições contidas neste Decreto entram em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 21 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 5C95AC4E
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2209.01SESA/2025 DISPENSA SEM DISPUTA Nº 0210.01DLSESA/2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, como Ordenador de Despesas CRISTIANE ARAUJO VIEIRA ALVES com a empresa MEDIC PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 63.390.330/0001-50 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA A MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, INCLUSO TODOS OS CUSTOS INERENTES PARA EXECUSSÃO DOS SERVIÇOS COMO TAMBÉM POSSIVEIS REPOSIÇÕES DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PERTENCENTES A REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SABOEIRO-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021. VALOR: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) PRAZO: 14 de outubro de 2025 até 14 de abril de 2025. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2025.
Ordenador de Despesas: CRISTIANE ARAUJO VIEIRA ALVES Fornecedor Beneficiário: MEDIC PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 0210.01DLSESA/2025
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 3EC60D93
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ANÁLISE E JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002.08/2025-CHP
A COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO - CEQS da SECRETARIA DE SAÚDE do município de SALITRECE torna público o resultado da análise e julgamento quanto a reapresentação de documentos para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002.08/2025-CHP, objetivando a concessão de título jurídico de Organização Social, através de regular processo de QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS À ÁREA DA SAÚDE, E QUE TENHAM INTERESSE EM OBTER A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, COM VISTAS À FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, CONFORME INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Conforme ata da sessão e parecer técnico de julgamento acostados aos autos e anexos ao Portal de Licitações do TCE/CE, restou NÃO QUALIFICADA a seguinte entidade: 1. Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ubaíra – S3 GESTÃO EM SAÚDE, CNPJ: 14.284.483/0001-08, por descumprir ao item 4.1 e seguintes do referido edital, sendo o(s) tópico(s) do edital considerado(s) como não cumprido(s); e QUALIFICADAS as seguintes entidades: 1. Instituto Ananduá - CNPJ: 07.649.371/0001-48 e 2. Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana – IADVH – CNPJ: 21.843.341/0001-07, por atender a todos os requisitos de participação e de habilitação para fins de qualificação. Deste modo, fica aberto o prazo recursal. Maiores informações. COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO - CEQS, no Departamento de Gestão de Licitação, localizado na Praça São Francisco, S/N – Centro – Salitre/CE, nos horários de 08h às 12h ou e-mail: [email protected].
Salitre/CE, 21 de outubro de 2025.
RODRIGO VIANA ALVES – Presidente da Comissão.
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 3DC38F96
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2110.01/2025-PE
O(A) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 14 de novembro de 2025, no endereço eletrônico https://www.prefeituradesalitre.com.br, PREGÃO nº 2110.01/2025-PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU DE PAGAMENTO, QUE ATENDA AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO ESTABELECIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75