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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2025 · pág. 88

DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826

7.3 Para as Entidades (Unidades Recebedoras)

Os documentos para habilitação das Unidades Recebedoras deverão ser entregues em envelope único, lacrado, com identificação do remetente e do Edital do Programa PAA-CDS (EDITAL Nº001/2025/PMI-SEDA-PAACDS), que deverá conter sob pena de inabilitação: a)Formulário de Inscrição (ANEXO IV) devidamente preenchido, assinado e datado;

b)Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),

c)Cópia do documento de identidade (RG) ou equivalente e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal da Entidade; d)Cópia do Alvará Sanitário da Entidade, vigente,

e)Planejamento do Cardápio, assinado e datado pelo Responsável Técnico (Nutricionista ou profissional da área de alimentos);

f)Declaração de adequação e responsabilidade, devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de condições materiais e instalações para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO V); g)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO VI).

h)Para Entidade da saúde: Declaração da entidade informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Entidade (Unidade Recebedora) que deixar de apresentar qualquer um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―g‖ do subitem 7.3, será considerada inabilitada.

8. Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

8.1. Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares, e suas organizações, aptos a fornecerem produtos ao PAA-CDS:

8.2. Deverá ser respeitado os parâmetros adicionais de execução, os percentuais mínimos de 50% de mulheres e 60% de fornecedores no CadÚnico. 8.3. Os Agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro de Reserva do PAA.

9. Local e periodicidade de entrega dos produtos

9.1. Os gêneros alimentícios deverão serem entregues pelos Agricultores Familiares e suas Organizações na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, situada à Rua José de Alencar, sn, Bugi, Iguatu/CE (sede da Secretaria Municjpal de Desenvolvimento Agrário) nos dias e horários indicados pela Coordenação Municipal do programa, no período de vigência da Proposta de Participação da Unidade Executora, na qual o Coordenador do PAA ou o Substituto do Coordenador ou o Responsável Legal da Entidade Executora atestará o seu recebimento;

9.2. Apenas em casos excepcionais e com autorização da Coordenação Municipal do PAA, poderão ser entregues os alimentos diretamente na Entidade (Unidade Recebedora).

9.3. As Entidades (Unidades Recebedoras) habilitadas/credenciadas ficarão responsáveis pelo recebimento dos alimentos na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, nos dias e horários indicados pelo Coordenador Municipal do Programa, devendo a Entidade dispor de estrutura logística e materiais/equipamentos adequados para o recebimento, transporte e armazenamento dos alimentos.

9.4. Os Agricultores Familiares e suas Organizações só iniciarão as entregas e as Entidades (Unidades Recebedoras) só iniciarão o recebimento dos alimentos, após a aprovação da proposta pela Instancia de Controle Social do Município de Iguatu/CE (CONSEA) e da aprovação da mesma no sistema informatizado do Programa de Aquisição de Alimentos – (PAA) Compra com Doação Simultânea (CDS) – do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS), ficando a cargo do Coordenador Municipal a informação aos Agricultores e Entidades sobre o início das entregas dos alimentos.

9.5. Os Agricultores Familiares e suas Organizações e as Entidades (Unidades Recebedoras) que aderirem a este processo declaram, tacitamente, que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

9.6. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

9.7. O Agricultor familiar e sua Organização econômica comprometem-se a entregar somente gêneros alimentícios produzidos na sua própria unidade familiar, com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta, sendo expressamente proibida a compra de produtos a terceiros para revenda ao programa.

9.8. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

10. Do Recurso financeiro, pagamento aos Agricultores Familiares e suas Organizações, preços e quantidades de alimentos a serem

adquiridos

10.1. Os recursos financeiros para execução deste edital serão oriundos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, no valor global de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme portaria SESAN/MDS Nº 191, de 29 de Agosto de 2025.

10.2. O pagamento ao Agricultor e/ou sua Organizações será feito diretamente pelo Governo Federal através do MDS, por meio de cartão próprio do Agricultor familiar cadastrado no Programa (PAA-CDS), emitido pelo MDS, em parceria com o Banco do Brasil.

10.3. À Prefeitura Municipal de Iguatu/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, através da Coordenação Municipal do PAA (Unidade Executora) compete, apenas, realizar o registro no Sistema de Gestão do PAA (SISPAA) das notas fiscais dos produtos adquiridos para pagamento dos Agricultores Familiares, formalizando assim o processo de aquisição dos gêneros alimentícios.

10.4. Os preços (ANEXO I) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência da proposta de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), seguirão os preços indicados pela tabela da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme metodologia indicada pelo Grupo Gestor do PAA – GGPAA.

11. Disposições Gerais

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