DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).
2. Do objeto
2.1. Aquisição de gêneros alimentícios de Agricultores familiares e de suas Organizações econômicas – Cooperativas e Associações, para doação simultânea às Entidades que atendam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto pela legislação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) - Lei nº 14.628/2023, Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Resolução nº02, de 15 de junho de 2023 e Resolução nº03, de 5 de setembro de 2023, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA).
2.2. Credenciamento e seleção de Agricultores(as) familiares e/ou de suas Organizações econômicas para aquisição de gêneros alimentícios oriundos de suas unidades produtivas, conforme especificações elencados no ANEXO I deste edital.
2.3. Credenciamento de Entidades (Unidades Recebedoras) para receberem gratuitamente as doações dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura familiar e fornecerem aos seus beneficiários consumidores.
3 – Cronograma de atividades do programa
As principais atividades do programa estão descritas na tabela abaixo, podendo haver alteração por motivo de necessidade e conveniência da administração pública.
| ETAPAS DO EDITAL | DATA | HORÁRIO |
|---|---|---|
| Prazo de incrições: recebimento da documentação de habilitação/credenciamento | De 23/10/2025 à 05/11/2025 | De 7 ás 11h e de 13 às 17h |
| Análise da Documentação | 06 e 07/11/2025 | - |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 11/11/2025 | - |
| Apresentação de recurso administrativo | 12/11/2025 | De 7 ás 11h e de 13 às 17h |
| Análise dos recursos | 13 e 14/11//2025 | - |
| Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento | 18/11/2025 | - |
4. Agricultores Familiares e suas Organizações econômicas elegíveis
4.1. Serão aceitas propostas de Agricultores Familiares individuais, Grupos formais e informais de Agricultores Familiares enquadrados no PRONAF, conforme definido na lei da Agricultura familiar (Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006).
4.2. As aquisições serão, prioritariamente, de gêneros alimentícios produzidos no município de Iguatu/CE e, apenas em caso de insuficiência de produtos nesse município, serão feitas aquisições de produção originária de município circunvizinho.
4.3. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os Agricultores Familiares proponentes credenciados/habilitados, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item 8 deste edital.
5. Unidades Recebedoras elegíveis
5.1. Será aceito credenciamento de Entidades integrantes da Rede socioassistencial, Equipamentos Públicos e Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional e Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que ofertem alimentação a seus beneficiários, em atendimento ao Decreto nº11.802, de 28 de novembro de 2023, e que possuam atuação no limite geográfico do município de Iguatu/CE.
5.2. Serão aceitos cadastros de entidades que se enquadrem no subitem anterior e desde que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. 5.3. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), sob penalidade de interrupção do Projeto e outras sanções administrativas e jurídicas cabíveis.
6. Prazo e local para apresentação da documentação de habilitação
Conforme previsto no item 3, os Agricultores individuais, Grupos formais e informais, bem como as Entidades (Unidades Recebedoras) deverão apresentar a documentação para habilitação/credenciamento, impreterivelmente, no período de 23/10/2025 à 05/11/2025 , no horário de 7 às 11h e de 13 às 17h, na Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA-CDS), sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, situado na rua Papa João XXIII, 35, Centro, Iguatu – CE.
7. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos proponentes
7.1. Para o Agricultor Individual
Os documentos de habilitação para o Agricultor familiar individual deverão ser entregues em envelope único, lacrado, com identificação do remetente e do Edital do Programa PAA-CDS (EDITAL Nº001/2025-PAACDS-PMI-SEDA), que deverá conter sob pena de inabilitação:
a. Cópia do documento de identidade (RG) ou equivalente e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b. Cópia do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) principal ou extrato do CAF, ativo e vigente;
c. Projeto de venda de alimentos para o Agricultor Individual, conforme ANEXO II deste Edital;
d. Cópia do comprovante de endereço atualizado;
e. Cópia do comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado, se possuir.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Agricultor familiar individual que deixar de apresentar qualquer um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―e‖ do subitem 7.1, será considerado inabilitado.
7.2. Para o Grupo Formal e Informal – Associações e Cooperativas formalizadas ou não formalizadas
Os documentos de habilitação para o Grupo Formal ou Informal deverão ser entregues em envelope único, lacrado, com identificação do remetente e do Edital do Programa PAA-CDS (EDITAL Nº001/2025/PMI-SEDA-PAACDS), que deverá conter sob pena de inabilitação:
a. Cópia do CAF jurídica principal (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou extrato do CAF da Organização econômica, ativa e vigente,
b. Cópia do CAF principal (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou extrato do CAF de cada Agricultor Familiar participante vinculado, ativa e vigente.
c. Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
d . Comprovante de endereço atualizado da Organização econômica;
e. Projeto de venda de Alimentos para Grupo Formal ou Informal, conforme ANEXO III deste Edital.
f. Cópia do documento de identidade (RG) ou equivalente e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal da Entidade;
g. Comprovante de endereço atualizado do responsável legal da Organização econômica.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Grupo Formal ou Informal que deixar de apresentar qualquer um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―g‖ do subitem 7.2, será considerado inabilitado.
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