DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826
§ 1º . O Poder Executivo regulamentará, por Decreto ou outro ato administrativo, os procedimentos do processo seletivo, observados os critérios desta Lei Complementar.
§ 2º. O edital deverá assegurar a transparência dos critérios de seleção, correção e classificação dos candidatos.
Art. 11. São admitidos exames de natureza subjetiva, desde que seus critérios de avaliação sejam previamente definidos e divulgados no edital de seleção.
Art. 12. Poderão ser aplicadas provas psicotécnicas, práticas ou psicológicas, desde que haja previsão expressa no edital, com divulgação dos respectivos parâmetros de avaliação.
Art. 13. As bancas examinadoras gozam de autonomia quanto aos critérios de correção e atribuição de notas, sendo vedada a intervenção administrativa, salvo nos casos de erro material ou vício evidente em questão objetiva ou dissertativa.
Art. 14. Poderá haver alteração da ordem de aplicação das provas, inclusive de testes físicos, desde que previamente comunicada aos candidatos. Art. 15 . É vedada a exigência de conhecimento sobre legislação publicada após a data da divulgação do edital.
Art. 16. A divulgação posterior dos critérios de correção de provas dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da isonomia, desde que aplicados de forma uniforme e impessoal a todos os concorrentes.
Art. 17. Na fase de avaliação de títulos, deverão ser utilizados critérios objetivos que permitam a aferição, mensuração e comparação das experiências e qualificações dos candidatos.
Art. 18. É vedada a exigência de apresentação de diploma, registro ou habilitação legal no ato da inscrição, devendo tais documentos ser apresentados, quando exigíveis, apenas no ato da posse.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 17 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
ANEXO I – CARGOS E FUNÇÕES- PADRÃO VENCIMENTAL
| CARGO | EXIGÊNCIA / HABILITAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTOS BÁSICOS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| ENFERMEIRO | ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
05 |
R$ 2.100,00 (5) | 40 horas semanais |
| MÉDICO CARDIOLOGISTA | ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
01 |
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) | 20 horas semanais |
| MÉDICO ORTOPEDISTA | ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
01 |
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) | 20 horas semanais |
| MÉDICO CAPS | ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
01 |
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) | 20 horas semanais |
| MÉDICO APS | ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
05 |
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) | 40 horas semanais |
| FISIOTERAPEUTA | ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
03 |
R$ 1.900,00 | 30 horas semanais |
| FONOAUDIÓLOGO | ENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
02 |
R$ 1.900,00 | 20 horas semanais |
| TERAPEUTA OCUPACIONAL | ENSINO SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
02 |
R$ 1.900,00 | 20 horas semanais |
| PSICÓLOGO | ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
02 |
R$ 1.900,00 | 40 horas semanais |
| PSICOPEDAGOGO | ENSINO SUPERIOR EM PSICOPEDAGOGIA OU ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA, PSICOLOGIA OU FONOAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 360h EM PSICOPEDAGOGIA |
01 |
R$ 4.581,14 | 40 horas semanais |
| EDUCADOR FÍSICO | ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE |
02 |
R$ 1.900,00 | 40 horas semanais |
| AUXILIAR DE FARMÁCIA | ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO DE AUXILIAR NA ÁREA CORRELATA |
10 (VER QUADRO 1) |
R$ 1.518,00 | 40 horas semanais |
| AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
14 (VER QUADRO 2) |
R$ 1.518,00 | 40 horas semanais |
| ARTESÃO | ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA CORRELATA |
01 |
R$ 1.518,00 | 40 horas semanais |
(*) EM RELAÇÃO AO CARGO DE MÉDICO, APLICA-SE:
(1) GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE = ATÉ 100% DO SALÁRIO-BASE
(2) GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE NÍVEL DE FORMAÇÃO TÉCNICA = ATÉ 100% DO SALÁRIO-BASE
(3) GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO PSF (ATUAÇÃO FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO) = ATÉ 50% DO SALÁRIO-BASE
(4) GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE = ATÉ 100% DO SALÁRIO-BASE
(*) EM RELAÇÃO AO CARGO DE ENFERMEIRO, APLICA-SE:
(5) ACRÉSCIMO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR (AFC) DA UNIÃO FEDERAL PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 829/2023
ANEXO II – CARGOS E FUNÇÕES – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
| DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
|---|
| Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a |
CARGO ENFERMEIRO
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