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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/10/2025 · pág. 97

DOMCE 22/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3826

§ 1º . O Poder Executivo regulamentará, por Decreto ou outro ato administrativo, os procedimentos do processo seletivo, observados os critérios desta Lei Complementar.

§ 2º. O edital deverá assegurar a transparência dos critérios de seleção, correção e classificação dos candidatos.

Art. 11. São admitidos exames de natureza subjetiva, desde que seus critérios de avaliação sejam previamente definidos e divulgados no edital de seleção.

Art. 12. Poderão ser aplicadas provas psicotécnicas, práticas ou psicológicas, desde que haja previsão expressa no edital, com divulgação dos respectivos parâmetros de avaliação.

Art. 13. As bancas examinadoras gozam de autonomia quanto aos critérios de correção e atribuição de notas, sendo vedada a intervenção administrativa, salvo nos casos de erro material ou vício evidente em questão objetiva ou dissertativa.

Art. 14. Poderá haver alteração da ordem de aplicação das provas, inclusive de testes físicos, desde que previamente comunicada aos candidatos. Art. 15 . É vedada a exigência de conhecimento sobre legislação publicada após a data da divulgação do edital.

Art. 16. A divulgação posterior dos critérios de correção de provas dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da isonomia, desde que aplicados de forma uniforme e impessoal a todos os concorrentes.

Art. 17. Na fase de avaliação de títulos, deverão ser utilizados critérios objetivos que permitam a aferição, mensuração e comparação das experiências e qualificações dos candidatos.

Art. 18. É vedada a exigência de apresentação de diploma, registro ou habilitação legal no ato da inscrição, devendo tais documentos ser apresentados, quando exigíveis, apenas no ato da posse.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 17 de outubro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I – CARGOS E FUNÇÕES- PADRÃO VENCIMENTAL

CARGO EXIGÊNCIA / HABILITAÇÃO VAGAS VENCIMENTOS BÁSICOS CARGA HORÁRIA
ENFERMEIRO ENSINO
SUPERIOR
EM
ENFERMAGEM
E
REGISTRO
NO
CONSELHO
DE
CLASSE
COMPETENTE


05
R$ 2.100,00 (5) 40 horas semanais
MÉDICO CARDIOLOGISTA ENSINO
SUPERIOR
EM
MEDICINA
COM
ESPECIALIZAÇÃO
EM
CARDIOLOGIA
E
REGISTRO
NO
CONSELHO
DE
CLASSE
COMPETENTE



01
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) 20 horas semanais
MÉDICO ORTOPEDISTA ENSINO
SUPERIOR
EM
MEDICINA
COM
RESIDÊNCIA
EM
ORTOPEDIA
E
TRAUMATOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO
DE CLASSE COMPETENTE



01
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) 20 horas semanais
MÉDICO CAPS ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO
NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

01
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) 20 horas semanais
MÉDICO APS ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO
NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE

05
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) 40 horas semanais
FISIOTERAPEUTA ENSINO
SUPERIOR
EM
FISIOTERAPIA
E
REGISTRO
NO
CONSELHO
DE
CLASSE
COMPETENTE


03
R$ 1.900,00 30 horas semanais
FONOAUDIÓLOGO ENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E
REGISTRO
NO
CONSELHO
DE
CLASSE
COMPETENTE


02
R$ 1.900,00 20 horas semanais
TERAPEUTA OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL
E
REGISTRO
NO
CONSELHO
DE
CLASSE
COMPETENTE


02
R$ 1.900,00 20 horas semanais
PSICÓLOGO ENSINO
SUPERIOR
EM
PSICOLOGIA
E
REGISTRO
NO
CONSELHO
DE
CLASSE
COMPETENTE


02
R$ 1.900,00 40 horas semanais
PSICOPEDAGOGO ENSINO SUPERIOR EM PSICOPEDAGOGIA OU
ENSINO
SUPERIOR
EM
PEDAGOGIA,
PSICOLOGIA
OU
FONOAUDIOLOGIA
COM
ESPECIALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 360h EM
PSICOPEDAGOGIA




01
R$ 4.581,14 40 horas semanais
EDUCADOR FÍSICO ENSINO
SUPERIOR
COMPLETO
EM
BACHARELADO
EM
EDUCAÇÃO
FÍSICA
E
REGISTRO
NO
CONSELHO
DE
CLASSE
COMPETENTE



02
R$ 1.900,00 40 horas semanais
AUXILIAR DE FARMÁCIA ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO DE
AUXILIAR NA ÁREA CORRELATA

10 (VER QUADRO 1)
R$ 1.518,00 40 horas semanais
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO
EM AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

14 (VER QUADRO 2)
R$ 1.518,00 40 horas semanais
ARTESÃO ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA
CORRELATA

01
R$ 1.518,00 40 horas semanais

(*) EM RELAÇÃO AO CARGO DE MÉDICO, APLICA-SE:

(1) GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE = ATÉ 100% DO SALÁRIO-BASE

(2) GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE NÍVEL DE FORMAÇÃO TÉCNICA = ATÉ 100% DO SALÁRIO-BASE

(3) GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO PSF (ATUAÇÃO FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO) = ATÉ 50% DO SALÁRIO-BASE

(4) GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE = ATÉ 100% DO SALÁRIO-BASE

(*) EM RELAÇÃO AO CARGO DE ENFERMEIRO, APLICA-SE:

(5) ACRÉSCIMO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR (AFC) DA UNIÃO FEDERAL PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 829/2023

ANEXO II – CARGOS E FUNÇÕES – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a

CARGO ENFERMEIRO

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