DOMCE 23/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3827
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rua Anselmo Eleutério da Costa" a rua que tem início na residência Sra. Elisiane e termina na residência do Sr. Rodrigo, na Serra de Cajuais, no Município de Icapuí-CE.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: E1B10FE0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1069/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1069/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA FRANCISCA GOMES BEZERRA" NA COMUNIDADE DE REQUENGUELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rua Francisca Gomes Bezerra" a rua que tem início na residência do Sr. Marcos e termina na residência do Sr. Eugênio, na Comunidade de Requenguela, no Município de Icapuí-CE.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 8840F83F
GABINETE DO PREFEITO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , inscrita no CNPJ sob o n. 10.393.593/0001-57 , torna público que está requerendo ao Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental - IMFLA a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL , referente a Atividade de Jazida de Empréstimo para Obras Civis (Cod. 08.01) , localizado em Ibicuitaba , n. município de Icapuí-CE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Responsável Legal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 36C5072D
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 017/2025
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 017/2025 PROCESSO: 023/2025 VALIDADE: 13/10/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: CAPEAMENTO ASFÁLTICO CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57
ATIVIDADE: VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO (COD. 26.08) ENDEREÇO E COORDENADAS:
TRECHO 01 – DESCIDA DE VILA NOVA – COMP: 518M / LAT 4.670.953º LONG 37.423348º
TRECHO 02 – DESCIDA DA PRAIA DE PEROBA 1 – COMP: 370M / LAT -4.656422º LONG -37.458267º
TRECHO 03 – DESCIDA DA PRAIA DE PEROBA – COMP: 128M / LAT -4.644431º LONG -37.455027º
TRECHO 04 – RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – COMP: 201M / S 4º44’21.013’’, W 37º 18’48,044’’ 56º NE
TRECHO 05 – IBICUITABA 2 – COMP: 102M / S 4º 44’ 17.874’’, W 37º 18’31.983’’ 314º NW
TRECHO 06 – IBICUITABA 3 – COMP: 53M / S 4º 44’ 18.959’’ W 37º 18’42.933’’ 47º NE
TRECHO 07 – RUA DA ECETEL 1 – COMP: 235M / S 4º 44’ 22.577’’ W 37º 18 45.784’’ 62º NE
TRECHO 08 – RUA DA ECETEL 2 – COMP: 94,90M / 4º 44’ 18.959’’ W 37º 8’ 42.933’’ 310º NW
TRECHO 09 – RUA DA ECETEL 3 – COMP: 84M / 4º 44’ 18.811’’, W 37º 18’46.891’’ 128º SE
TRECHO 10 – RUA MIGUEL REIS COMP: 626M / LAT - 4.701526º LONG -37.37127º
TRECHO 11 – JARDIM PARAÍSO 1– COMP: 90,5M / LAT - 4.7155256º LONG – 37.355873º
TRECHO 12 – JARDIM PARAÍSO 2 – COMP: 250M / LAT - 4.716755 LONG -37.355416º
TRECHO 13 – BERIMBAU (RUA MARÉ ALTA) – COMP: 324M / LAT -4.72126º LONG -37.34042º
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 8. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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