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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2025 · pág. 48

DOMCE 23/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3827

  1. Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;

  2. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  3. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 13/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí/CE, 13 de outubro de 2025.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. de Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: F8AB5DEE

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI Nº 003/2025

LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI Nº 003/2025 PROCESSO: PDL 044/2025 VALIDADE: 17/10/2027

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: ABERTURA DE ESTRADA NO OLHO D’ÁGUA CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57

ENDEREÇO: OLHO D’ÁGUA - QUITÉRIAS, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: ESTRADAS E RODOVIAS (26.06) COORDENADAS UTM: 685899.16 E / 9476824.44 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  8. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  9. O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;

  10. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  11. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 17/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí/CE, 17 de outubro de 2025.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 583B286C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – Título: AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – Processo Originário: INEXIGIBILIDADE Nº 2025.08.29.01 – Objeto: Locação de imóvel destinado ao aluguel social, de acordo com a Lei Municipal 562/2012 de 14 de maio de 2012 e de acordo com a Lei Federal nº 12.435, de 06/07/2011. Para enfrentamento da pobreza, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às politicas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contigências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais – Espécie: Extrato do Contrato – Contratada: Edson Douglas da Silva , inscrita no CPF nº. 630.158.463-53 – Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) . Data da Assinatura do Contrato: 11/09/2025 – Vigência: 06 (seis) meses – Fundamentação Legal: § Único, Art. 72, c/c inciso II, Art. 94, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Francisco Gilcileudo da Costa (CONTRATANTE); Edson Douglas da Silva (CONTRATADA).

Publicado por: Edinardo de Oliveira Pereira Código Identificador: 721544A3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – Título: AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL – Processo Originário: INEXIGIBILIDADE Nº 2025.09.29.02 – Objeto: Locação de imóvel para uma Familia Beneficiada de Aluguel Social, vinculado à Secretaria Municipal de Proteção Social de Icapuí – CE – Espécie: Extrato do Contrato – Contratada: Raimundo Nonato da Costa, inscrita no CPF Nº. 296.086.193-00 – Valor Global: R$ 900,00 (novecentos reais) . Data da Assinatura do Contrato: 21/10/2025 – Vigência: 03 (três) meses

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