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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2025 · pág. 66

DOMCE 23/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3827

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$4.000,00 (Quatro Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 05E2B56C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 121/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre prorrogação de prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DE NOVA OLINDA , ESTADO DO CEARA , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO : A necessidade de garantir aos contribuintes o prazo adequado para cumprimento de suas obrigações tributárias; CONSIDERANDO: Os princípios da razoabilidade e eficiência que devem nortear os atos da Administração Pública.

DECRETA:

Art. 1º. – Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município de Nova Olinda/CE, no exercício de 2025, na forma a seguir descrita: I – Cota única II – 02 (duas) parcelas

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 21 de Outubro de 2025

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00120/25 de 21 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

§ 1º - As parcelas que trata o art. 1º desta Lei, terão os vencimentos prorrogados a seguir:

1ª parcela e/ou cota única ...................... 03/11/2025; 2ª parcela............................................03/12/2025;

Art. 2º - Conforme art. 22, §2º da Lei Complementar Municipal 001/2002, o pagamento em quota única (à vista) até o dia de seu vencimento, terá desconto de 20% (vinte por cento).

PARA:

03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 4.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 4.000,00 TOTAL GERAL 4.000,00

Nova Olinda, 21 de Outubro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00120/25 de 21 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

DE:

03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 4.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administração 4.000,00 TOTAL GERAL 4.000,00

Art. 3º. – Na hipótese do vencimento de qualquer das parcelas recair em sábado, domingo e feriado, esta poderá ser quitada no primeiro dia útil subsequente, sem quaisquer acréscimos.

Art. 4º . - Na hipótese do não recebimento das guias para pagamento do IPTU até a data do vencimento, o contribuinte deverá comparecer ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE, localizado na Av. Perimetral Sul, s/n, Centro, Nova Olinda/CE, para solicitar a emissão da 2ª via.

Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: F4AAE7E3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 485/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Nova Olinda, 21 de Outubro de 2025.

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