DOMCE 23/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3827
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 34BA63BC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 22.10.001/2025 - SEAD
PORTARIA Nº 22.10.001/2025 - SEAD Quixadá, em 22 de outubro de 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO APURAR AS INFORMAÇÕES ELENCADAS NO OFÍCIO Nº 24.09.001/2025 – PGM DE LAVRA DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARA, Dra. Juliana Carneiro Rocha Nicolau , no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá, e
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 24.09.001/2025 – PGM, de lavra do Exmo. Procurador Geral do Município de Quixadá, no qual se elencou as denúncias apresentadas, no âmbito do Processo Administrativo nº 007.2025;
CONSIDERANDO os princípios administrativos elencados no art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação esta aplicável ao Processo Administrativo nº 007/2025.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais encartados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, notadamente o princípio da legalidade administrativa;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o princípio constitucional da moralidade, disposto no caput do art. 37 da Carta Maior de 1988, o qual impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes na condução dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade;
CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alterou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que princípio da autotutela administrativa concede a Administração Pública o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade;
CONSIDERANDO enfim, que de acordo com os preceitos constitucionais supracitados, é obrigação do gestor público zelar pela moralidade administrativa.
RESOLVO:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, para apurar os fatos noticiados no ofício nº 24.09.001/2025 – PGM, de lavra do Exmo. Procurador Geral do Município de Quixadá, devendo verificar a eventual responsabilidade administrativa dos envolvidos, bem como a materialidade e autoria das supostas infrações.
Art. 2º NOMEAR a Comissão Processante que será responsável pela condução do Processo Administrativo mencionado no Art. 1º, composta pelos seguintes servidores estáveis/efetivos:
| NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|
| Gustavo Douglas Braga Leite | 00922171 | Presidente |
| Adriana de Albuquerque Pereira | 00928778 | Membro |
| Liliane Meire Costa Lima | 00928777 | Membro |
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Processante a coordenação e a direção dos trabalhos, a designação do Secretário e todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da legislação aplicável.
Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, podendo ser o referido prazo prorrogado por igual período, desde que, devidamente justificado. Art. 4º Concluídas a instrução processual e, devidamente elaborado o Relatório Final, este será encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Administração para ciência e posterior deliberação.
Art. 5º Os trabalhos desta Comissão deverão obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quixadá, em 22 de outubro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária De Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2091FA77
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO N° 10.001/2023-01SMS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal da Saúde. Extrato da Rescisão do contrato n° 10.001/2023-01-SMS. CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saúde, através de seu representante legal, Sr. Rilson Sousa de Andrade. CONTRATADA: SFC SERVIÇOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Iago Viana Nascimento. OBJETO: contratação de serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos hospitalares de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá. O presente termo de rescisão contratual fundamenta-se nos Art.77,78, inciso I e XI, e 79, inciso I, da lei federal n°8.666/93. Signatários Contratantes: Sr. Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura da rescisão: 09 de outubro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: F574FB74
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0127/2025 - SECULT. CONTRATO Nº 202510150001. ORIGEM: Dispensa Nº 0127/2025 - SECULT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, CNPJ: 07.807.191/0001-47. CONTRATADA(O): BANDEIRA ATACAREJO LTDA, CNPJ: CNPJ/MF Nº 12.306.779/0001-57. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados destinados a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.. VALOR TOTAL: R$ 10.760,00 (dez mil, setecentos e sessenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.13.122.1306.2.076 Gerenciamento da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude, R$ 10.760,00 no elemento de despesa 44905235: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MIECIO DE LIMA ALMEIDA, assina pela contratante e LUZINETE BANDEIRA DE OLIVEIRA, assina pela contratada.
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