Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2025 · pág. 77

DOMCE 23/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3827

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 34BA63BC

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 22.10.001/2025 - SEAD

PORTARIA Nº 22.10.001/2025 - SEAD Quixadá, em 22 de outubro de 2025

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO APURAR AS INFORMAÇÕES ELENCADAS NO OFÍCIO Nº 24.09.001/2025 – PGM DE LAVRA DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARA, Dra. Juliana Carneiro Rocha Nicolau , no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá, e

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 24.09.001/2025 – PGM, de lavra do Exmo. Procurador Geral do Município de Quixadá, no qual se elencou as denúncias apresentadas, no âmbito do Processo Administrativo nº 007.2025;

CONSIDERANDO os princípios administrativos elencados no art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação esta aplicável ao Processo Administrativo nº 007/2025.

CONSIDERANDO os princípios constitucionais encartados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, notadamente o princípio da legalidade administrativa;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe o princípio constitucional da moralidade, disposto no caput do art. 37 da Carta Maior de 1988, o qual impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes na condução dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade;

CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alterou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que princípio da autotutela administrativa concede a Administração Pública o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade;

CONSIDERANDO enfim, que de acordo com os preceitos constitucionais supracitados, é obrigação do gestor público zelar pela moralidade administrativa.

RESOLVO:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, para apurar os fatos noticiados no ofício nº 24.09.001/2025 – PGM, de lavra do Exmo. Procurador Geral do Município de Quixadá, devendo verificar a eventual responsabilidade administrativa dos envolvidos, bem como a materialidade e autoria das supostas infrações.

Art. 2º NOMEAR a Comissão Processante que será responsável pela condução do Processo Administrativo mencionado no Art. 1º, composta pelos seguintes servidores estáveis/efetivos:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA DESIGNAÇÃO
Gustavo Douglas Braga Leite 00922171 Presidente
Adriana de Albuquerque Pereira 00928778 Membro
Liliane Meire Costa Lima 00928777 Membro

Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Processante a coordenação e a direção dos trabalhos, a designação do Secretário e todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da legislação aplicável.

Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, podendo ser o referido prazo prorrogado por igual período, desde que, devidamente justificado. Art. 4º Concluídas a instrução processual e, devidamente elaborado o Relatório Final, este será encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Administração para ciência e posterior deliberação.

Art. 5º Os trabalhos desta Comissão deverão obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quixadá, em 22 de outubro de 2025.

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária De Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2091FA77

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO N° 10.001/2023-01SMS

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal da Saúde. Extrato da Rescisão do contrato n° 10.001/2023-01-SMS. CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saúde, através de seu representante legal, Sr. Rilson Sousa de Andrade. CONTRATADA: SFC SERVIÇOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Iago Viana Nascimento. OBJETO: contratação de serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos hospitalares de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá. O presente termo de rescisão contratual fundamenta-se nos Art.77,78, inciso I e XI, e 79, inciso I, da lei federal n°8.666/93. Signatários Contratantes: Sr. Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura da rescisão: 09 de outubro de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: F574FB74

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0127/2025 - SECULT. CONTRATO Nº 202510150001. ORIGEM: Dispensa Nº 0127/2025 - SECULT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, CNPJ: 07.807.191/0001-47. CONTRATADA(O): BANDEIRA ATACAREJO LTDA, CNPJ: CNPJ/MF Nº 12.306.779/0001-57. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados destinados a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.. VALOR TOTAL: R$ 10.760,00 (dez mil, setecentos e sessenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.13.122.1306.2.076 Gerenciamento da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude, R$ 10.760,00 no elemento de despesa 44905235: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MIECIO DE LIMA ALMEIDA, assina pela contratante e LUZINETE BANDEIRA DE OLIVEIRA, assina pela contratada.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77