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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2025 · pág. 19

DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 092506/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 091001/2025

EXTRATO DO CONTRATO N° 092506/2025 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 091001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 172/2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, como Ordenadora de Despesas com a empresa COPERGA - COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 63.560.007/0001-88 , com objetivo de AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123. VALOR: R$ 51.640,00 (cinquenta e um mil e seiscentos e quarenta reais). PRAZO: INICIAL: 25 de setembro de 2025. FINAL : 25 de setembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. Ordenador de Despesas: MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA. Fornecedor Beneficiário: COPERGA - COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 63.560.007/0001-88

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 795AB52C

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 306/2025. AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INTEGRARÃO O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1°. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei, com o mesmo vencimento base, atribuições, carga horária e qualificação mínima exigida para ocupação dos cargos previstos na Lei Complementar Municipal nº 283/2024.

Art. 2°. Os cargos de provimento efetivo criados por esta lei complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II, do art. 37, da Constituição Federal, notadamente pela investidura dos candidatos aprovados no cadastro de reservas do Concurso Público nº 001/2024.

§ 1°. A investidura dos candidatos aprovados em concurso público nos cargos de provimento efetivo criados por esta lei complementar observará as regras previstas na Lei Complementar Municipal nº 283/2024.

§ 2°. Pela generalidade das atribuições, os cargos de Psicólogo e de Assistente Social previstos no Anexo Único desta lei complementar correspondem aos previstos no Anexo I, Item II.1.C, da Lei Complementar Municipal n° 283/2024, com escolaridade/prérequisitos e atribuições preconizadas no Anexo II do mesmo diploma legal, ficando desvinculados da Secretaria Municipal de Saúde para possibilitar a lotação dos respectivos servidores públicos em qualquer secretaria/órgão público do Poder Executivo Municipal de Cariús/CE.

Art. 3º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Lei Complementar n° 306/2025)

CARGO QUANTIDADE JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAL
VENCIMENTO
BASE MENSAL EM
R$
SECRETÁRIO ESCOLAR 02 40h R$ 1.840,46
BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO 01 20h R$ 2.882.63
ASSISTENTE SOCIAL 02 30h R$ 3.083,55
PSICÓLOGO 04 40h R$ 3.083,55

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: A7E17972

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 044/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAVAL EM RAZÃO DO TRÁGICO ACIDENTE OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o trágico acidente ocorrido nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o curso de capacitação de professores da rede municipal, em que houve o desabamento parcial do teto do prédio;

CONSIDERANDO que Professores da rede pública de ensino foram atingidos pelo acidente e que a Secretaria de Educação e Cultura precisará reorganizar suas escalas;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar solidariedade e apoio às vítimas, servidores e familiares atingidos pelo lamentável ocorrido.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensas todas as aulas da Rede Municipal de Ensino de Chaval nos dias 23 e 24 de outubro de 2025, em razão do acidente ocorrido na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de Outubro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 533E2655

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 486/GAB/2025.

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