DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 092506/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 091001/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 092506/2025 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 091001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 172/2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, como Ordenadora de Despesas com a empresa COPERGA - COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 63.560.007/0001-88 , com objetivo de AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123. VALOR: R$ 51.640,00 (cinquenta e um mil e seiscentos e quarenta reais). PRAZO: INICIAL: 25 de setembro de 2025. FINAL : 25 de setembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. Ordenador de Despesas: MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA. Fornecedor Beneficiário: COPERGA - COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 63.560.007/0001-88
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 795AB52C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 306/2025. AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INTEGRARÃO O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei, com o mesmo vencimento base, atribuições, carga horária e qualificação mínima exigida para ocupação dos cargos previstos na Lei Complementar Municipal nº 283/2024.
Art. 2°. Os cargos de provimento efetivo criados por esta lei complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II, do art. 37, da Constituição Federal, notadamente pela investidura dos candidatos aprovados no cadastro de reservas do Concurso Público nº 001/2024.
§ 1°. A investidura dos candidatos aprovados em concurso público nos cargos de provimento efetivo criados por esta lei complementar observará as regras previstas na Lei Complementar Municipal nº 283/2024.
§ 2°. Pela generalidade das atribuições, os cargos de Psicólogo e de Assistente Social previstos no Anexo Único desta lei complementar correspondem aos previstos no Anexo I, Item II.1.C, da Lei Complementar Municipal n° 283/2024, com escolaridade/prérequisitos e atribuições preconizadas no Anexo II do mesmo diploma legal, ficando desvinculados da Secretaria Municipal de Saúde para possibilitar a lotação dos respectivos servidores públicos em qualquer secretaria/órgão público do Poder Executivo Municipal de Cariús/CE.
Art. 3º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar n° 306/2025)
| CARGO | QUANTIDADE | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
VENCIMENTO BASE MENSAL EM R$ |
|---|---|---|---|
| SECRETÁRIO ESCOLAR | 02 | 40h | R$ 1.840,46 |
| BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO | 01 | 20h | R$ 2.882.63 |
| ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 30h | R$ 3.083,55 |
| PSICÓLOGO | 04 | 40h | R$ 3.083,55 |
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: A7E17972
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 044/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAVAL EM RAZÃO DO TRÁGICO ACIDENTE OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o trágico acidente ocorrido nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o curso de capacitação de professores da rede municipal, em que houve o desabamento parcial do teto do prédio;
CONSIDERANDO que Professores da rede pública de ensino foram atingidos pelo acidente e que a Secretaria de Educação e Cultura precisará reorganizar suas escalas;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar solidariedade e apoio às vítimas, servidores e familiares atingidos pelo lamentável ocorrido.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas todas as aulas da Rede Municipal de Ensino de Chaval nos dias 23 e 24 de outubro de 2025, em razão do acidente ocorrido na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de Outubro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 533E2655
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 486/GAB/2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19