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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2025 · pág. 28

DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828

ITEM 13 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 81.438,24 (oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos);

ITEM 14 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 20.359,56 (vinte mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);

ITEM 15 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 96.804,24 (noventa e seis mil, oitocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos);

ITEM 16 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 24.201,06 (vinte e quatro mil, duzentos e um reais e seis centavos);

ITEM 17 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 90.252,24 (noventa mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos);

ITEM 18 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 22.563,06 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e seis centavos);

ITEM 19 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 9.888,90 (nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos);

ITEM 20 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 9.319,50 (nove mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos);

ITEM 21 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 81.806,40 (oitenta e um mil, oitocentos e seis reais e quarenta centavos);

ITEM 22 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 20.451,60 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos);

ITEM 23 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 55.009,50 (cinquenta e cinco mil, nove reais e cinquenta centavos);

ITEM 24 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 107.845,20 (cento e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos);

ITEM 25 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 26.961,30 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos);

ITEM 26 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 100.780,80 (cem mil, setecentos e oitenta reais e oitenta centavos);

ITEM 27 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 25.195,20 (vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos);

ITEM 28 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 11.515,00 (onze mil, quinhentos e quinze reais);

ITEM 29 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 10.846,50 (dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos);

ITEM 30 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 90.834,96 (noventa mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos);

ITEM 31 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 22.708,74 (vinte e dois mil, setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos);

ITEM 32 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 66.412,32 (sessenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e dois centavos);

ITEM 33 - EDITORA NA ESCOLA LTDA – 15.773.966/0001-39, venceu com valor total de R$ 16.603,08 (dezesseis mil, seiscentos e três reais e oito centavos).

VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 1.502.255,50 (um milhão, quinhentos e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, por suas alterações e regulamentações; pelo Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 (que disciplina o SRP no âmbito da Lei 14.133); pelo Decreto Municipal nº 002/2024, de 02 de janeiro de 2024; e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), além das demais normas correlatas e subsidiárias. Além disso, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 , alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 , no que se refere ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, e demais normativos aplicáveis. O certame será regido também pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. DATA DE ASSINATURA : 23/010/2025. VIGÊNCIA : De 12 (doze) meses. SIGNATARIO (S) : RAIMUNDO FAGNER SILVA AGUIAR - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto e a (s) empresa(s): EDITORA NA ESCOLA LTDA , inscrita no CNPJ 15.773.966/0001-39 , representada pelo(a) Sr(a). RENAN ROGER VIANA DE AS MACIEL .

A COMISSÃO.

Frecheirinha-CE, 23 de outubro de 2025.

Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 3DCED8FD

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.651, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Cria o Centro Integrado de Segurança de Guaraciaba do Norte – CISGBA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Segurança de Guaraciaba do Norte – CISGBA, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito, com a finalidade de integrar, coordenar e fortalecer as ações de segurança pública municipal, trânsito, defesa civil e videomonitoramento.

Art. 2º O CISGBA tem como objetivo promover a atuação conjunta, articulada e eficiente entre os órgãos e setores municipais responsáveis pela segurança, defesa e fiscalização, visando: I – aprimorar o planejamento e a execução das políticas públicas de segurança municipal;

II – fomentar o compartilhamento de informações e recursos humanos e tecnológicos;

III – garantir maior agilidade e efetividade nas ações de prevenção e resposta a ocorrências;

IV – promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos na área de segurança pública municipal;

V – possibilitar a padronização de ações integradas no âmbito federal, estadual e municipal;

VI – inibir e prevenir a violência, infrações penais e reduzir danos decorrentes de acidentes;

VII – contribuir para o aumento da sensação de segurança na cidade;

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