DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828
PARCERIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE e FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE TABULEIRO DO NORTE.
ESTIMATIVA GLOBAL ANUAL : 38.260,00 (TRINTA E OITO MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS)
OBJETO: ESTABELECER PARCERIA ENTRE A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE TABULEIRO DO NORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CE, GARANTINDO O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO APOIO AO PROJETO SÃO JOSÉ DA FACOTAN, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SDR, deste município.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO: 21 DE OUTUBRO DE 2025.
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.122.0015.2.079.0000
ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.50.43.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público com fundamento no Art. 31, da Lei Federal Nº. 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
Tabuleiro do Norte-CE, 21 de outubro de 2025.
REGINALDO FERREIRA DE LIMA
Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos Portaria Nº 219/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: A10DA089
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 22.10.11/2025
PARCERIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE e INSTITUTO BROTAR.
ESTIMATIVA GLOBAL ANUAL : 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS)
OBJETO: FORMALIZAR PARCERIA ENTRE O INSTITUTO BROTAR E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CE, COM O OBJETIVO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA PARA PEQUENOS QUINTAIS PRODUTIVOS, ATENDENDO 80 FAMÍLIAS PARTICIPANTES DO PROJETO COMUNIDADES VIVAS, GARANTINDO O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SDR, deste município.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO: 21 DE OUTUBRO DE 2025.
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO.
REGINALDO FERREIRA DE LIMA
Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos Portaria Nº 219/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 0C8E96FC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS TERMO DE FOMENTO Nº 21.10.10/2025
TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, E A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE TABULEIRO DO NORTE - FACOTAN.
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Clicério, N º 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrito no CNPJ sob Nº 07.891.682/0001-19, neste ato representado pelo Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos o Sr. Reginaldo Ferreira de Lima, brasileiro, união estável, portador do CPF Nº 802.144.28320 , RG 219154338-6, residente e domiciliado na Rua Hercílio Pinheiro Nº 210, Centro, Tabuleiro do Norte, em razão a Nomeação de Portaria Nº 219/2025, Publicação de 01 de março de 2025, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e a Organização da Sociedade Civil, a FACOTAN (Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte), inscrita no CNPJ Nº 09.355.499/0001-24, situada na Rua Jose Muniz, Nº 4138, Centro, Tabuleiro do Norte, neste ato representado por seu Presidente Antônio Soares de Sousa, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 430.334.82368, RG 1948157-90, residente e domiciliado a Rua Antônio Josino de Oliveira, nº 60, Apartamento 101, Bairro 08 de Setembro, Tabuleiro do Norte, doravante denominada OSC , com fundamento da Lei federal Nº 13. 019 / 2014 e Decreto Municipal 052 / 2017, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente Termo de Fomento tem por objetivo ESTABELECER PARCERIA ENTRE A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE TABULEIRO DO NORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CE, GARANTINDO O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO APOIO AO PROJETO SÃO JOSÉ, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SDR, deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
I – Efetuar a OSC o repasse para custeio do objeto deste Fomento, no valor indicado no Plano de Trabalho, através do depósito bancário, utilizada pela OSC para execução do presente Termo; II - Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, a execução pela OSC desse objeto, bem como apoiar tecnicamente a OSC na execução das atividades; III - Assinalar prazo para que a OSC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste objeto, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.122.0015.2.079.0000
ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.50.43.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público com fundamento no Art. 31, da Lei Federal Nº. 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
Tabuleiro do Norte-CE, 21 de outubro de 2025.
Parágrafo único: É obrigação da OSC, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):
I – Executar o serviço a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho;
II – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo município na execução do objeto, conforme estabelecido na cláusula primeira;
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