DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828
10.1. Os recursos financeiros para execução deste edital serão oriundos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, no valor global de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme portaria SESAN/MDS Nº 191, de 29 de Agosto de 2025.
10.2. O pagamento ao Agricultor e/ou sua Organizações será feito diretamente pelo Governo Federal através do MDS, por meio de cartão próprio do Agricultor familiar cadastrado no Programa (PAA-CDS), emitido pelo MDS, em parceria com o Banco do Brasil.
10.3. À Prefeitura Municipal de Iguatu/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, através da Coordenação Municipal do PAA (Unidade Executora) compete, apenas, realizar o registro no Sistema de Gestão do PAA (SISPAA) das notas fiscais dos produtos adquiridos para pagamento dos Agricultores Familiares, formalizando assim o processo de aquisição dos gêneros alimentícios.
10.4. Os preços (ANEXO I) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência da proposta de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), seguirão os preços indicados pela tabela da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme metodologia indicada pelo Grupo Gestor do PAA – GGPAA.
11. Disposições Gerais
11.1. Informações adicionais sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Coordenação Municipal do PAA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, no horário de 7 às 11h e de 13 às 17h, de segunda à sexta-feira (exceto feriado).
11.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar (Unidade Familiar) deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por CAF por ano civil, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº11.802, de 28 de novembro de 2023.
11.3. A definição dos produtos e quantidades dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução, a ser elaborado pela Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando da conclusão do processo de seleção dos Agricultores e das Entidades beneficiárias, levando-se em consideração os critérios de capacidade de fornecimento do produto pelo Agricultor, demanda do produto pelas Entidades (cardápio nutricional), limite máximo de venda individual do Agricultor e disponibilidade financeira do Programa para a presente Proposta de Participação.
11.4. Qualquer dos produtos listados no Anexo I deste edital, que porventura não tenha Agricultores Familiares ou suas Organizações interessados em fornecê-lo(s), o recurso será redirecionado para outro produto que tenha fornecedor com proposta para fornecê-lo, desde que o produto esteja no cardápio nutricional das Entidades (Unidades Recebedoras) e que conste na tabela de preços da Conab e respeite os demais parâmetros de execução. 11.5. Todos os Agricultores individuais, Grupos formais e informais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores e a capacidade financeira do Programa.
11.6. Os Agricultores familiars individuais, Grupos formais e informais e as Entidades (Unidades Recebedoras) que forem considerados habilitados neste processo seletivo, assinarão Termo de compromisso com a Coordenação Municipal do PAA-CDS.
11.7. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS).
IGUATU – CEARÁ, 17 DE OUTUBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
VITAL MARCELO MEDRADO FERREIRA
Secretário de Desenvolvimento Agrário
ANEXO I –GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PAA-CDS
| ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO | UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| (R$) | ||||||
| FRUTAS | ||||||
| 1 | BANANA PACOVAN | Banana da variedade pacovan, de primeira qualidade, tamanho médio/grande, maturação inicial, íntegra, consistência firme, casca livre de fungos. Isento de sujidades e objetos estranhos, que impossibilite o consumo humano, transportado de forma adequada e nos padrões higiênico-sanitários previsto nas normas sanitárias em vigor. |
855,00 | Kg | 5,12 | 4.377,60 |
| 2 | MAMÃO FORMOSA | Mamão da variedade ‘formosa’, de primeira qualidade, íntegro, consistência firme, com grau de maturação inicial, tamanho médio/grande, isento de sujidades, substâncias terrosas ou corpos estranhos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica, transportado de forma adequada e nos padrões higiênico-sanitários previsto nas normas sanitárias em vigor. |
1.300,00 | Kg | 4,12 | 5.356,00 |
| 3 | MELANCIA | Melancia fresca, vermelha, de primeira qualidade, tamanho médio ou grande, com maturação completa, não podendo estar murcha. Apresentar aspecto, cor e cheiro próprio, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manejo e transporte, de colheita recente, transportado de forma adequada e nos padrões higiênico-sanitários previsto nas normas sanitárias em vigor. |
1.000,00 | Kg | 3,35 | 3.350,00 |
| HORTALIÇAS | /TUBÉRCULOS | |||||
| Abóbora caboclo, de primeira | ||||||
| 4 | ABÓBORA CABOCLO | qualidade, in natura, com casca, íntegra e firme, isenta de |
250,00 | Kg | 5,56 | 1.390,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89