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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2025 · pág. 89

DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828

10.1. Os recursos financeiros para execução deste edital serão oriundos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, no valor global de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme portaria SESAN/MDS Nº 191, de 29 de Agosto de 2025.

10.2. O pagamento ao Agricultor e/ou sua Organizações será feito diretamente pelo Governo Federal através do MDS, por meio de cartão próprio do Agricultor familiar cadastrado no Programa (PAA-CDS), emitido pelo MDS, em parceria com o Banco do Brasil.

10.3. À Prefeitura Municipal de Iguatu/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, através da Coordenação Municipal do PAA (Unidade Executora) compete, apenas, realizar o registro no Sistema de Gestão do PAA (SISPAA) das notas fiscais dos produtos adquiridos para pagamento dos Agricultores Familiares, formalizando assim o processo de aquisição dos gêneros alimentícios.

10.4. Os preços (ANEXO I) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência da proposta de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), seguirão os preços indicados pela tabela da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme metodologia indicada pelo Grupo Gestor do PAA – GGPAA.

11. Disposições Gerais

11.1. Informações adicionais sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Coordenação Municipal do PAA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, no horário de 7 às 11h e de 13 às 17h, de segunda à sexta-feira (exceto feriado).

11.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar (Unidade Familiar) deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por CAF por ano civil, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº11.802, de 28 de novembro de 2023.

11.3. A definição dos produtos e quantidades dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução, a ser elaborado pela Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando da conclusão do processo de seleção dos Agricultores e das Entidades beneficiárias, levando-se em consideração os critérios de capacidade de fornecimento do produto pelo Agricultor, demanda do produto pelas Entidades (cardápio nutricional), limite máximo de venda individual do Agricultor e disponibilidade financeira do Programa para a presente Proposta de Participação.

11.4. Qualquer dos produtos listados no Anexo I deste edital, que porventura não tenha Agricultores Familiares ou suas Organizações interessados em fornecê-lo(s), o recurso será redirecionado para outro produto que tenha fornecedor com proposta para fornecê-lo, desde que o produto esteja no cardápio nutricional das Entidades (Unidades Recebedoras) e que conste na tabela de preços da Conab e respeite os demais parâmetros de execução. 11.5. Todos os Agricultores individuais, Grupos formais e informais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores e a capacidade financeira do Programa.

11.6. Os Agricultores familiars individuais, Grupos formais e informais e as Entidades (Unidades Recebedoras) que forem considerados habilitados neste processo seletivo, assinarão Termo de compromisso com a Coordenação Municipal do PAA-CDS.

11.7. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS).

IGUATU – CEARÁ, 17 DE OUTUBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

VITAL MARCELO MEDRADO FERREIRA

Secretário de Desenvolvimento Agrário

ANEXO I –GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PAA-CDS

ITEM PRODUTO ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE UNIDADE PREÇO UNITÁRIO
VALOR TOTAL (R$)
(R$)
FRUTAS
1 BANANA PACOVAN Banana da variedade pacovan, de
primeira
qualidade,
tamanho
médio/grande, maturação inicial,
íntegra, consistência firme, casca
livre
de
fungos.
Isento
de
sujidades e objetos estranhos,
que impossibilite o consumo
humano, transportado de forma
adequada
e
nos
padrões
higiênico-sanitários previsto nas
normas sanitárias em vigor.
855,00 Kg 5,12 4.377,60
2 MAMÃO FORMOSA Mamão da variedade ‘formosa’,
de primeira qualidade, íntegro,
consistência firme, com grau de
maturação
inicial,
tamanho
médio/grande,
isento
de
sujidades, substâncias terrosas ou
corpos estranhos, isenta de danos
por qualquer lesão física ou
mecânica, transportado de forma
adequada
e
nos
padrões
higiênico-sanitários previsto nas
normas sanitárias em vigor.
1.300,00 Kg 4,12 5.356,00
3 MELANCIA Melancia fresca, vermelha, de
primeira
qualidade,
tamanho
médio ou grande, com maturação
completa, não podendo estar
murcha. Apresentar aspecto, cor
e cheiro próprio, com polpa
firme
e
intacta,
isenta
de
enfermidades, parasitas e larvas,
material terroso e sujidades, sem
danos
físicos
e
mecânicos
oriundos do manejo e transporte,
de colheita recente, transportado
de forma adequada e nos padrões
higiênico-sanitários previsto nas
normas sanitárias em vigor.
1.000,00 Kg 3,35 3.350,00
HORTALIÇAS /TUBÉRCULOS
Abóbora caboclo, de primeira
4 ABÓBORA CABOCLO
qualidade, in natura, com casca,
íntegra
e
firme,
isenta
de
250,00 Kg 5,56 1.390,00

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