DOMCE 24/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3828
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.10.01.001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem apreciados no processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que se encontram em Estágio Probatório, para fins de aquisição de estabilidade, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do art. 41, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Complementar nº 065/2025, de 16 de setembro de 2025, que altera os arts. 20 e 21 e acrescenta os arts. 20-A e 21-A, da Lei Complementar nº 003/2011 (Antiga Lei nº 183/2000), que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fortim e adota outras providências.
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem apreciados no processo de Avaliação Especial de Desempenho de Servidores Públicos ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, que se encontram em período de Estágio Probatório, regulado pela Lei Complementar nº 065/2025, de 16 de setembro de 2025.
Art. 2º. A Avaliação Especial de Desempenho, a ser realizada durante o estágio probatório, é obrigatória para todos os servidores habilitados em concurso público de provas ou de provas e títulos, e investidos em cargo de provimento efetivo.
Art. 3º. Para fins de aquisição da estabilidade no serviço público municipal, o servidor nomeado para exercer cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, deverá ser considerado apto na Avaliação Especial de Desempenho, a ser realizada durante os seis (06) ciclos avaliativos do período de estágio probatório.
Art. 4º. Considera-se estágio probatório o período de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, em que serão aferidas sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao referido cargo.
Parágrafo único . É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório.
Art. 5º. A avaliação especial de desempenho, para efeito de estágio probatório, tem por finalidade permitir à Administração Municipal de Fortim avaliar a aptidão e a capacidade do servidor, a fim de conferir-lhe estabilidade no cargo para o qual foi nomeado, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 6º. A avaliação do estágio probatório, instituída por este Decreto, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 7º. A aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo efetivo serão aferidas mediante avaliações semestrais, com a observância dos seguintes critérios:
I – Assiduidade/pontualidade;
II - Disciplina;
III – Capacidade de iniciativa;
IV – Produtividade;
V – Responsabilidade.
Art. 8º. Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
I – Assiduidade/pontualidade : presença e permanência do servidor no local de trabalho, bem como observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado; II - Disciplina : observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes;
III – Capacidade de iniciativa : comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando garantir a eficiência e eficácia na execução dos trabalhos;
IV - Produtividade : resultado do trabalho do servidor, observada a proatividade, qualidade, agilidade, eficiência na execução de suas atividades e o cumprimento das metas estabelecidas, considerando as condições de trabalho oferecidas;
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