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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 3

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças para atender as demandas da frota de veículos do Município de Abaiara/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): ALCANTARA & LIMA AUTO PEÇAS LTDA inscrito no CNPJ nº 09.461.280/0001-00 classificado(a) no(s) 01 - Veículos de Pequeno de Médio Porte, no valor global de R$ 301.767,80 (trezentos e um mil setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), sendo que o valor máximo a ser pago em sua totalidade será de R$ 226.024,08 (duzentos e vinte e seis mil vinte e quatro reais e oito centavos), levando-se em consideração o percentual de desconto ofertado de 25,10%, de conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologamos a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – João Lourenço Pereira Sobrinho, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Data da Homologação: 24 de outubro de 2025.

FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 40734804

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - O Município de Abaiara, Estado do Ceará, através do seu Prefeito Municipal, o Sr. Ângelo Furtado Sampaio, bem como pelo seu Secretário de Finanças, o Sr. Raul Dantas Gomes da Silva, em cumprimento a Ratificação procedida pela referida Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 2025.10.09.2; Fundamento legal: art. artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/21; Objeto: Contratação de Instituição Financeira Pública ou Privada, regularmente em atividade, conforme legislação específica, para prestação de serviços de processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, inativos, aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município; e concessão de Crédito Consignado aos servidores mencionados, do município de Abaiara/CE; Contratado(a): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede com sede no Setor Bancário Sul, S/N, Quadra 4, Bloco A, Andar Todos - Bairro Asa Sul - Brasília - DF.; Valor total do Repasse: R$ 88.834,80 (oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos); Prazo máximo de execução dos serviços: 60 (sessenta) meses. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Prefeitura Municipal de Abaiara, através de sua Secretaria de Finanças.

Abaiara/CE – 24 de outubro de 2025.

FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 1E4D57A2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025

Processo de recomposição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB do Município de Acopiara/CE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, bem como à Portaria FNDE nº 808, de 18 de novembro de 2022, torna público o presente Edital de Chamamento, que estabelece normas e procedimentos para a recomposição dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, para o mandato em curso (2023–2026).

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção, mediante indicação ou eleição pelos respectivos segmentos, dos membros titulares e suplentes que irão compor o CACS/FUNDEB do Município de Acopiara/CE, garantindo a representatividade da comunidade escolar e da sociedade civil, conforme determina a legislação federal.

2. DAS VAGAS E SEGMENTOS REPRESENTADOS

2.1 Deverão ser escolhidos representantes para os seguintes segmentos:

I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública, para a suplência;

III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V – 2 (dois) representantes de pais de alunos da educação básica pública;

VI – 2 (dois) representantes de estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (quando houver);

VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar;

IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; Para cada membro titular deverá ser indicado 1 (um) suplente.

3. DA FORMA DE ESCOLHA

3.1 A escolha dos representantes dar-se-á da seguinte forma:

3.1.1 Poder Executivo e entidades de classe: indicação formal de seus dirigentes.

3.1.2 Professores, diretores, pais e estudantes: eleição organizada entre seus pares, convocada pela Secretaria Municipal de Educação, em assembleias ou reuniões amplas específicas, devidamente registradas em ata, vedada a exclusividade de condução por entidades sindicais, garantindo-se a participação de todos os integrantes do segmento.

3.1.3 Organizações da sociedade civil: processo eletivo com ampla publicidade, vedada a participação de entidades que prestem serviços mediante contrato ou convênio com o Poder Executivo Municipal.

3.1.4 Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação: indicação formal por meio de ofício.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1 Não poderão ser indicados para o CACS/FUNDEB:

a) cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal de Educação ou Tesoureiro/Contador do Município;

b) estudantes da educação básica não emancipados;

c) pais de alunos e representantes da sociedade civil que exerçam cargos em comissão no Poder Executivo Municipal ou prestem serviços terceirizados na administração gestora dos recursos do Fundeb;

d) pessoas que tenham vínculo com empresas ou consultorias que prestem assessoria técnico-contábil ao município na gestão do Fundeb.

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 Os segmentos interessados deverão apresentar:

5.1.1 Ata da eleição ou ofício de indicação, conforme o caso;

5.1.2 Cópia do RG e CPF do indicado (titular e suplente);

5.1.3 Comprovante do vínculo com o segmento (declaração da escola, sindicato, conselho, associação etc.);

5.1.4 Declaração de inexistência de impedimentos, assinada pelo indicado.

6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 31 de outubro a 07 de novembro de 2025, das 8h às 14h, no Protocolo da Secretaria

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