DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
saúde; gerenciar a oferta de recursos assistenciais, como leitos, consultas e exames, para que correspondam à demanda da população; organizar os fluxos de acesso a diferentes níveis de atenção (ambulatorial, pré-hospitalar, hospitalar) para garantir um atendimento contínuo e integrado; assegurar que o acesso aos serviços de saúde seja justo para todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou localização; desenvolver e implementar protocolos de regulação para padronizar e qualificar o acesso a procedimentos de saúde; supervisionar a "marcação" (agendamento) de procedimentos, que é uma parte central do processo regulatório, inclusive das demandas referenciadas para unidades de saúde externos à rede municipal de saúde; fornecer informações e dados que ajudem no planejamento das políticas de saúde, garantindo a otimização dos recursos; fiscalizar e auditar os serviços prestados para garantir que os protocolos e as normas regulatórias estejam sendo seguidos; coordenar a integração entre as centrais de regulação (de urgências, consultas, etc.) e os diferentes níveis do sistema, assegurando uma rede de atendimento coesa; trabalhar para alinhar os diferentes pontos de atenção à saúde, de modo a criar um sistema mais resolutivo; executar outras tarefas correlatas ou afins.
XXI - Ouvidoria do SUS: Coordenar, avaliar e controlar as atividades e os serviços relacionados às competências institucionais da ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação; representar a ouvidoria diante das unidades administrativas do órgão/entidade a que pertencem, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais poderes e perante a sociedade; encaminhar as demandas às unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor; propor a adoção de medidas e as providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas recebidas pela ouvidoria; promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados; manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos; encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade, na forma disposta no regulamento ou no regimento interno; exercer outras atribuições, compatíveis com a sua função, e/ou determinadas pelos seus superiores.”
III - O item 6 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................
| 1 | 6. Secretário Municipal de Saúde e Saneamento | DS-1 |
|---|---|---|
| 1 | 6.1. Secretário Municipal Adjunto de Saúde e Saneamento | DS-2 |
| 1 | 6.2. Diretor do Departamento de Almoxarifado | DAS-3 |
| 1 | 6.3. Coordenador de Vigilância em Saúde | DAS-2 |
| 1 | 6.4. Coordenador de Saúde Mental | DAS-2 |
| 1 | 6.5. Coordenador de Saúde Bucal | DAS-2 |
| 1 | 6.6. Coordenador da Atenção Primária | DAS-2 |
| 1 | 6.7. Diretor do Departamento da Atenção Básica | DAS-3 |
| 1 | 6.8. Coordenador de Imunização | DAS-2 |
| 1 | 6.9. Coordenador de Vigilância Nutricional | DAS-2 |
| 1 | 6.10. Coordenador da Vigilância Sanitária | DAS-2 |
| 1 | 6.11. Coordenador da Vigilância Epidemiológica | DAS-2 |
| 1 | 6.12. Diretor Hospitalar | DAS-1 |
| 1 | 6.13. Diretor das Unidades Básicas de Saúde | DAS-1 |
| 1 | 6.14. Diretor do Departamento de Informática | DAS-3 |
| 1 | 6.15. Diretor dos Agentes de Endemias | DAS-3 |
| 1 | 6.16. Diretor dos Agentes de Saúde | DAS-3 |
| 1 | 6.17. Chefe de Enfermagem do Hospital Municipal | DS-3 |
| 1 | 6.18. Coordenador de Transporte | DAS-2 |
| 1 | 6.19. Coordenador de Regulação e Marcação | DAS-2 |
| 1 | 6.20. Ouvidoria do SUS | DAS-3 |
Municipal autorizado a fazer as suplementações eventualmente necessárias por meio de decreto.
Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 24 de outubro de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandre de Souza Arrais Código Identificador: 80B21B69
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA 021
PORTARIA Nº 021/2025
ARNEIROZ, 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a postergação da sexta sessão ordinaria do segundo período legislativo da Câmara Municipal de Arneiroz que ocorreria no dia 27 de outubro do corrente ano e adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz, Vereador Antonio Lucas Carlos de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor:
Considerando que o dia 27 de outubro do corrente ano, data designada para a sexta sessão ordinária recairá em um ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública, em antecipação à comemoração do dia do servidor público (Decreto Municipal nº 026/2025);
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que fica postergada para o dia 28 de outubro do corrente ano, a sexta sessão ordinária do segundo período legislativo da Câmara Municipal de Arneiroz que ocorreria no dia 27 de outubro do corrente ano;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Arneiroz-Ce, em 17 de outubro de 2025.
ANTONIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA Presidente
Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador: 6F2D9D22
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
...”
Art. 2°. A remuneração final dos cargos públicos previstos nesta lei não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, ficando autorizada a complementação de valor que eventualmente se fizer necessária para atender ao piso estabelecido neste artigo.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Arneiroz/CE, torna público o extrato do sétimo Aditivo ao Contrato decorrente do Processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.07.04.1 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 1(UM) MATADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, CONFORME MAPP 1339, JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DESTE MUNICÍPIO .
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