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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 11

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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e acidentes com produtos perigosos; atuar na detecção, monitoramento e resposta a emergências em saúde pública, como surtos de doenças e epidemias; coletar e analisar amostras de alimentos e água para verificar a presença de riscos à saúde e coordenar a rede de laboratórios para esses exames; participar da elaboração de normas e regulamentos técnicos para o setor, em conformidade com as diretrizes nacionais (como as da Anvisa); executar outras tarefas correlatas ou afins.

XII - Coordenador de Vigilância Epidemiológica: Analisar o comportamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse e articular com as instâncias superiores; realizar investigações epidemiológicas de casos e surtos, buscando ativamente casos que não foram notificados e realizando a coleta de materiais quando necessário; implantar, gerenciar e operacionalizar sistemas de informação epidemiológica para a coleta de dados; capacitar e cadastrar unidades notificantes (públicas e privadas) e garantir a notificação e investigação oportuna dos casos; propor medidas de controle e prevenção com base nas análises realizadas e atuar na formulação de políticas, planos e programas de saúde; realizar a busca ativa de casos em unidades de saúde e em registros hospitalares e de óbitos, sempre que necessário; articular ações com os diferentes órgãos de saúde, seguindo a hierarquia e buscando apoio administrativo, técnico e financeiro de instâncias superiores quando necessário; executar outras tarefas correlatas ou afins.

XIII - Diretor do Hospital Municipal: Desenvolver e implementar planos estratégicos para atingir os objetivos do hospital; gerenciar o orçamento, controlar despesas e buscar eficiência nos custos; supervisionar a gestão de contratos com prestadores de serviços; coordenar e supervisionar as atividades dos diferentes departamentos (clínico, administrativo, financeiro, etc.); liderar, contratar e desenvolver profissionais de saúde e administrativos; garantir a qualidade e a segurança do atendimento ao paciente e supervisionar a execução das atividades médicas; planejar a manutenção preventiva de equipamentos médicos; controlar o estoque de materiais e insumos; organizar a limpeza, a higiene e a destinação de resíduos hospitalares; garantir que a infraestrutura física do hospital seja utilizada da melhor forma possível; supervisionar a organização e a segurança dos prontuários dos pacientes; manter comunicação com pacientes, familiares, fornecedores e órgãos reguladores e de controle; assegurar que o hospital cumpra todas as leis e regulamentos pertinentes, incluindo normas de segurança e saúde; promover a integração com outras unidades de saúde e órgãos municipais; executar outras tarefas correlatas ou afins.

XIV - Diretor das Unidades Básicas de Saúde: Garantir a manutenção da estrutura física, dos equipamentos e dos recursos materiais da unidade; zelar pelo patrimônio público e solicitar manutenção preventiva ou corretiva quando necessário; planejar e gerir os recursos logísticos e financeiros necessários para a prestação dos serviços; administrar conflitos internos e recomendar ações disciplinares ou motivacionais; executar outras tarefas correlatas ou afins.

XV – Diretor do Departamento de Informática: coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor;proceder com a manutenção dos equipamentos de informática; proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dosequipamentos de informática; proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos; coordenar o gerenciamento do site e portal da Secretaria; executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática.

XVI - Diretor dos Agentes de Combate a Endemias: Dirigir e controlar os serviços de combate às endemias. Organizar as ações de prevenção e controle da dengue, malária, chagas, febre amarela, leishmaniose tegumentar e visceral e demais endemias; aprimorar a vigilância, garantindo notificação e investigação dos casos de forma oportuna; definir estratégias para redução da força de transmissão das doenças, por meio de controle do vetor e de seus criadouros; apoiar a capacitação dos profissionais de saúde; sistematizar as atividades de mobilização e comunicação relativas as endemias; fortalecer a articulação das diferentes áreas de serviço, visando a

integralidade das ações para enfrentamento da dengue; acompanhar e analisar os indicadores entomológicos e epidemiológicos, visando subsidiar tomada de decisões de Gestão; preparar relatórios sobre a situação entomo-epidemiológica do Município; promover reuniões e capacitações periódicas com supervisores gerais e de campo, agentes de endemias e com os demais parceiros do trabalho, no âmbito institucional e junto à comunidade; supervisionar o processo de trabalho dos agentes de endemias na sua totalidade; utilizar informações epidemiológicas no processo de avaliação e tomada de decisão de situações epidêmicas de risco; realizar e apresentar pesquisas de campo com o objetivo de nortear a política de prevenção e controle das doenças endêmicas; executar outras tarefas correlatas ou afins.

XVII - Diretor dos Agentes Comunitários de Saúde: Participar do planejamento e avaliação das ações de saúde no território adscrito, garantindo que a equipe siga os protocolos e fluxos estabelecidos; realizar a supervisão, capacitação e treinamento dos ACS, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados; orientar os usuários sobre a utilização dos serviços de saúde disponíveis e garantir que os ACS estejam alinhados com as diretrizes e competências do cargo; elaborar relatórios periódicos para subsidiar as decisões das autoridades de saúde, com base nos dados coletados pelos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos equipamentos públicos de saúde; assumir e responder tecnicamente pelo serviço perante os órgãos de fiscalização competentes; garantir que os ACS registrem e comuniquem à unidade de saúde casos suspeitos de doenças e encaminhem a população para os serviços necessários; supervisionar a identificação de riscos coletivos e individuais na comunidade, para que as ações de saúde sejam direcionadas de forma eficaz; apoiar os ACS na organização de campanhas e mutirões para o combate a doenças e a promoção da saúde, mobilizando a comunidade para participar das ações; executar outras tarefas correlatas ou afins.

XVIII - Chefe de Enfermagem do Hospital Municipal: coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o desempenho da equipe de enfermagem; elaborar as escalas diárias e mensais de serviço, bem como as escalas de férias anuais; motivar a equipe e auxiliar no desenvolvimento de processos de melhoria técnica e assistencial; orientar os subordinados quanto à conduta funcional e ética; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem; implementar e garantir o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais, incluindo protocolos de segurança do paciente; monitorar o processo de trabalho para garantir a qualidade do atendimento e o uso correto de equipamentos e materiais; auxiliar a equipe em procedimentos de maior complexidade e garantir a supervisão adequada nos cuidados; realizar o planejamento anual do setor, incluindo o dimensionamento de pessoal; zelar pela manutenção dos equipamentos, solicitar manutenção e reposição de materiais quando necessário, e garantir que os insumos sejam suficientes para o bom funcionamento do serviço; elaborar relatórios gerenciais e manter a comunicação com outras gerências; atender a acompanhantes e usuários quando necessário; manter comunicação com pacientes, familiares e órgãos reguladores e de controle; executar outras tarefas correlatas ou afins .

XIX - Coordenador de Transporte: Planejar e coordenar rotas, além de alocar motoristas e veículos; supervisionar diretamente motoristas e equipes operacionais, incluindo o acompanhamento diário, treinamento e controle de despesas como alimentação e hospedagem; monitorar o desempenho da frota e garantir o cumprimento das regulamentações de transporte; controlar os custos das viagens, o recebimento de documentos fiscais e o lançamento de perdas em trânsito; atuar na resolução de imprevistos e problemas que surgem durante o transporte, como acidentes na estrada, prestando socorro quando necessário; identificar oportunidades de melhoria para otimizar o tempo operacional, a segurança e a eficiência geral do transporte de pacientes, usuários e profissionais da saúde, muitas vezes com o auxílio de sistemas e tecnologias; executar outras tarefas correlatas ou afins.

XX – Coordenador de Regulação e Marcação: Supervisionar a organização e a coordenação do fluxo de pacientes dentro da rede de

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