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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 10

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

competências; assessorar os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde no desenvolvimento de planos e projetos relacionados com a Vigilância em Saúde; participar de grupos técnicos específicos para elaboração de programas, projetos e ações de Vigilância em Saúde; promover a Política Municipal de Vigilância em Saúde de acordo com os princípios e diretrizes do SUS; executar outras tarefas correlatas ou afins.

V – Coordenador da Saúde Mental: Participar na definição da política de atenção adotada pelo município na área da saúde mental; subsidiar as discussões e informações relacionadas às questões técnicas da Saúde Mental; elaborar e subsidiar o processo de implantação e implementação de planos, protocolos de atenção e projetos da rede de atenção psicossocial, em conjunto com os demais setores; participar da elaboração de projetos visando a captação de recursos externos para a implementação da rede de atenção psicossocial; subsidiar discussões sobre organização do processo de trabalho / planejamento da rede de atenção psicossocial; executar outras tarefas correlatas ou afins.

VI – Coordenador da Saúde Bucal: Organizar e executar serviços e ações de saúde bucal, como campanhas de prevenção; definir ações com base nas necessidades identificadas pela população local; supervisionar, normatizar e dirigir as unidades subordinadas, definindo metas e prazos; avaliar a reestruturação e a qualificação dos serviços, bem como acompanhar indicadores de saúde e produção ambulatorial; assegurar o adequado funcionamento das unidades, incluindo o gerenciamento de insumos e a manutenção de equipamentos; definir e garantir os fluxos de atendimento para integrar os diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; garantir que as ações sejam realizadas com base no princípio da integralidade, considerando as necessidades individuais e do sistema de saúde; garantir que o atendimento seja centrado no usuário; assegurar o cumprimento da carga horária integral dos profissionais; realizar a supervisão técnica dos profissionais da equipe de saúde bucal; oferecer instrumentos pedagógicos e oportunidades para o desenvolvimento profissional da equipe; organizar e monitorar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal, articulandoas com o Sistema de Vigilância em Saúde; estimular a participação popular e o controle social na formulação das políticas de saúde; desenvolver uma estratégia de educação em saúde para a população, auxiliando na conscientização sobre a importância dos cuidados e promovendo hábitos saudáveis; executar outras tarefas correlatas ou afins.

VII - Coordenador da Atenção Primária: Planejar, organizar e supervisionar os serviços de atenção básica; gerir o trabalho, incluindo a programação de férias, gestão de bancos de horas e mediação de conflitos; garantir que as equipes de saúde da família estejam completas e qualificadas; supervisionar a atuação das equipes, garantindo um ambiente de trabalho adequado e o cumprimento de normas; promover a educação permanente, organizando encontros, palestras e capacitações para as equipes; orientar e monitorar a alimentação dos sistemas de informação em saúde; analisar dados e indicadores de saúde para gerar relatórios e subsidiar decisões; monitorar continuamente o trabalho, avaliar compromissos e metas, e apresentar os resultados; formular a política municipal de Atenção Primária, alinhada às diretrizes nacionais; estabelecer metas e prioridades para a Atenção Primária no Plano de Saúde; coordenar ou participar da elaboração e implantação de protocolos voltados para a APS; articular a Atenção Primária com outras redes de saúde, como vigilância em saúde, programas estratégicos e políticas transversais; garantir o cuidado integral à saúde da população, desde a promoção e prevenção até o tratamento; monitorar a saúde da população e o fluxo dos usuários na rede de serviços; identificar as necessidades da população em seu território e garantir o acesso aos serviços; promover a equidade no acesso e na qualidade dos serviços prestados; executar outras tarefas correlatas ou afins.

VIII – Diretor do Departamento da Atenção Básica: conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a atenção básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; participar e orientar o

processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na atenção básica sob a sua direção, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança e de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; representar o serviço sob sua direção em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; executar outras tarefas correlatas ou afins.

IX – Coordenador de Imunização: coordenar, normatizar e monitorar as ações da Política Municipal de Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de frio em todo o processo; coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI (Programa Nacional de Imunização), incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como: campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; coordenar, a nível municipal, as atividades de imunizações conforme normas básicas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações – PNI, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; coordenar, a nível municipal, o Sistema de Informação do Programas Nacional de Imunização – SIPNI, incluindo a coleta e consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao órgão estadual, dentro dos prazos estabelecidos; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às unidades de saúde da Sistema Municipal de Saúde, as atividades de imunização e de doenças de interesse em saúde pública; executar outras tarefas correlatas ou afins.

X – Coordenador da Vigilância Nutricional: descrever o estado nutricional da população com particular referência a subgrupos que são identificados como estando sob risco, permitindo o conhecimento do problema nutricional; prover informação que irá contribuir para a analise das causas e fatores associados possibilitando uma seleção de medidas preventivas e/ou educativas que poderão ser ou não nutricionais; permitir predições a serem feitas com base na consolidação e análise dos dados a fim de indicar a evolução provável dos problemas nutricionais; acompanhar e monitorar o estado nutricional da população atendida em Unidades Básica de Saúde e/ou Programa Saúde da Família; monitorar programas e políticas públicas no contexto da alimentação e nutrição, e avaliar sua efetividade; executar outras tarefas correlatas ou afins.

XI - Coordenador de Vigilância Sanitária: coordenar, supervisionar, assessorar, monitorar e avaliar as ações de vigilância sanitária no município;inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços de saúde e residenciais, visando garantir o cumprimento de normas sanitárias; fiscalizar e controlar a cadeia de produtos de interesse à saúde, incluindo alimentos, medicamentos, cosméticos e saneantes; orientar e educar a população e os estabelecimentos sobre as boas práticas sanitárias, com o objetivo de prevenir riscos à saúde, coordenar atividades relacionadas à saúde ambiental, monitorando riscos no ar, solo e água, e agindo em situações de desastres naturais

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