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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 9

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

Coordenadoria de Vigilância Nutricional; Coordenadoria de Vigilância Sanitária; Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; Direção do Hospital; Direção das Unidades Básicas de Saúde; Departamento de Informática; Diretor dos Agentes de Combate a Endemias; Diretor dos Agentes Comunitários de Saúde; Chefe de Enfermagem do Hospital Municipal; Coordenadoria de Transporte; Coordenadoria de Regulação e Marcação; Ouvidoria do SUS.”

II – Fica acrescido o artigo 5°-A, com a seguinte redação:

Art. 5°-A . Os cargos previstos no artigo anterior possuem as seguintes atribuições:

I - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento: Garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; praticar os atos administrativos e de execução orçamentária e financeira, que lhe forem cometidos, bem como deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens concedidas por lei aos servidores da secretaria municipal sob sua responsabilidade; coordenar, integrando esforços, o pessoal e os recursos financeiros e materiais, colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento dos órgãos e unidades, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; participar da formulação do planejamento estratégico municipal, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar a elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as políticas e planos especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade; assegurar a concretização das políticas municipais, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o município, na área de sua competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas existentes na estrutura da secretaria municipal, realizar as diretrizes e decisões dos conselhos municipais e, propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência; oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, oferecendo, na área de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; exercer o poder de polícia relativo ao controle público de atividades privadas, quando o mesmo se impuser em razão das competências específicas do órgão de primeiro escalão; elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da ação governamental e, manter atualizados os dados e os indicadores de sua área de competência, tornando-os públicos acompanhados da análise de seu significado e de sua evolução; e, apoiar as iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que visem ao congraçamento, ao intercâmbio de informações e ao aprimoramento cultural e profissional dos membros da Secretaria Municipal; executar outras tarefas correlatas às competências da Secretaria Municipal que chefia.

II - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Adjunta: Substituir o Secretário em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento, assinando todos os atos administrativos darespectiva

Secretaria enquanto durar a substituição; auxiliar o Secretário na tomada de decisões;assumir competências do Secretário quando necessário; encaminhar para publicação, através do órgão competente, os atosadministrativos de competência do órgão; assistir ao Secretário em suas ações administrativas; receber do Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidoresrelativos ao sistema administrativo do órgão; prover o órgão em que estiver lotado de condições necessárias esuficientes ao cumprimento de suas atividades; assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas erelatórios do órgão; coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhadosao órgão; dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos eatividades de competência do gabinete; elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei edemais atos administrativos do órgão; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário.

III – Diretor do Departamento de Almoxarifado: receber, conferir e armazenar materiais;controlar o estoque e a realização de inventários periódicos e anuais;registrar o organizar os produtos;distribuir os materiais às áreas solicitantes;acompanhar e arquivar documentos relacionados;e conservar dos materiais, garantindo sua qualidade e segurança; executar outras tarefas correlatas ou afins.

IV – Coordenador de Vigilância em Saúde: coordenar, supervisionar, controlar, monitorar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses e Saúde do Trabalhador, por meio das metas e indicadores de vigilância pactuados; promover a integração das ações de Vigilância em Saúde através de atividades interdisciplinares e descentralizadas, respeitadas suas ações específicas de Vigilância em Saúde do Município; participar da formulação da Política Municipal de Saúde no que se refere à Vigilância em Saúde atuando no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente; coordenar a execução das ações de Vigilância em Saúde, em concordância com o modelo de gestão do município; promover estratégias e coordenar operações para o controle de situações de risco e situações eventuais que possam comprometer as condições de saúde da população; planejar e formular as ações básicas, de média e alta complexidade, de acordo com as diretrizes e determinações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária-SNVS, atendendo as legislações em vigor; promover o exercício do poder de polícia administrativa no desenvolvimento das ações de promoção e proteção da saúde humana e animal, controle de doenças e agravos à saúde, preservação do meio ambiente, inclusive o de trabalho e defesa da vida; planejar e promover medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes das atividades humanas, inclusive do trabalho, produção e circulação de bens; planejar, coordenar e supervisionar atividades que proporcionem o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador; planejar, implantar e avaliar ações de Vigilância em Saúde visando à plena promoção da saúde da população de forma pactuada com os demais gestores do SUS e em consonância com o Plano Municipal de Saúde e legislação vigente; planejar e coordenar ações de Vigilância em Saúde de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes; planejar e formular as ações de Vigilância em Saúde no âmbito do município, com ênfase na promoção e prevenção, sob enfoque dos principais problemas de saúde da população, em coerência com o Plano Municipal de Saúde e com a pactuação Intergestores; incentivar, acompanhar e promover análises e estudos epidemiológicos, sanitários e ambientais provenientes dos sistemas de informação vinculados à Vigilância em Saúde; promover a atuação conjunta com os órgãos de defesa do consumidor, serviços de saúde e entidades profissionais atuantes na área de Vigilância em Saúde; coordenar tecnicamente as Divisões de Vigilâncias na solução de problemas específicos detectados e na implantação de programas, projetos e ações em suas áreas de

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