DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
Signatários: Antonio Luiz de Santana Neto e Bruno Eugenio de Oliveira.
Jardim/CE, 08 de setembro de 2025.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: B1E245A4
LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.10.02.03.
Extrato do Contrato referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE nº 2025.10.02.03. Partes: O Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Educação e à pessoa física BRUNO EUGENIO DE OLIVEIRA. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA TEREZA COELHO/SERRA BOA VISTA, ENQUANTO A MESMA PASSA POR REFORMAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - Vigência: 12 (doze) meses . Signatários: Antonio Luiz de Santana Neto e Bruno Eugenio de Oliveira.
Jardim/CE, 08 de setembro de 2025.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: F6E68D89
LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.10.13.01
Extrato do Contrato referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE nº 2025.10.13.01. Partes: O Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Educação e à pessoa física THIAGO CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO DO DEPARTAMENTO INFANTIL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA MESMA. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Vigência: 12 (doze) meses . Signatários: Antonio Luiz de Santana Neto e Thiago Canuto Filgueira Grangeiro.
Jardim/CE, 17 de outubro de 2025.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 32720CD2
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.10.14.01.
Extrato do Contrato referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE nº 2025.10.14.01. Partes: O Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde e à pessoa física JEOVA ALVES PEREIRA. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DO POSTO DE SAÚDE - PSF III, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA MESMA. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) - Vigência: 03 (três) meses . Signatários: Ana Maria Barreto de Araújo Couto e Jeova Alves Pereira.
Jardim/CE, 20 de outubro de 2025.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 2B0F026B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1022
Ementa: Institui O ―PROGRAMA ACOLHER É RESPEITAR‖ NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, COM DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO HUMANIZADO ÀS MÃES DE NATIMORTO E ÓBITO FETAL NO HOSPITAL SENADOR OZIRES PONTES, VISANDO O RESPEITO E APOIO DURANTE O LUTO.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art.1° - Recomenda-se que, no Município de Massapê, no Hospital Senador Ozires Pontes, disponham de acomodações separadas e adequadas para as parturientes que sofrerem natimorto ou óbito fetal, em área distinta das demais mães, a fim de proporcionar um atendimento humanizado.
§ 1º Recomenda-se que o Hospital Senador Ozires Pontes, no atendimento a parturientes, diagnosticadas com óbito fetal, ofereçam um ambiente mais sereno e respeitoso, respeitando as condições emocionais e psicológicas da paciente, até que o feto seja retirado. § 2º Recomenda-se que as unidades de saúde assegurem o direito de 1 (um) acompanhante, de escolha da parturiente, durante todo o período de internação, mesmo em óbito para a paciente.
Art. 2º - Caso necessário, o Hospital Senador Ozires Pontes poderá encaminhar as parturientes de natimorto ou de óbito fetal para o acompanhamento psicológico, seja dentro da própria unidade de saúde, ou na falta de profissionais habilitados, à unidade de saúde pública mais próxima de sua residência.
Art. 3º - Recomenda-se que o Hospital Senador Ozires Pontes, afixe de forma visível, nos setores de maternidade, um cartaz informativo detalhando os direitos e a possibilidade de um atendimento humanizado conforme os termos desta Lei.
Art. 4º - O poder executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo as normas e diretrizes para sua implementação.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 26 de setembro de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 74012F81
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1023
Ementa: ―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil Reis), nos termos do Art. 41, inciso Il da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria de Infraestrutura 06.01.15.451.1502.1 Ampliação da rede de Iluminação Pública
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