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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 38

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

Código Elemento Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.970.000.00
TOTAL 2.970.000.00

Art. 2° - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1°, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Massapê, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 02 de outubro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: E00C995B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1024

EMENTA: Dispõe Sobre A Denominação Da Unidade Básica De Saúde Do Alto Da Boa Vista De Maria Das Graças Albuquerque Moura, Nesta Cidade De Massapê-CE E Dá Outras Providências.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica denominada de Maria das Graças Albuquerque Moura a Unidade Básica de Saúde do Alto da Boa vista, nesta Cidade de Massapê-Ce.

Art. 2° - A execução desta lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que providenciarão a instalação da placa indicativa com a nova denominação.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 20 de outubro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 8D291A83

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1025

EMENTA: Dispõe Sobre A Denominação Da Unidade Básica De Saúde Do Alto Da Boa Vista De Maria Das Graças Albuquerque Moura, Nesta Cidade De Massapê-CE E Dá Outras Providências.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 20 de outubro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 6AC04C65

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1026

LEI Nº 1026/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: Dispõe Sobre a Proibição da mudança de nomes de logradouros, ruas e equipamentos públicos já nominados no município De Massapê-Ce.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica proibida, a mudança de nomes de logradouros, ruas e equipamentos públicos já nominados no município de Massapê-CE, exceto em casos de comprovada necessidade pública ou interesse municipal.

Art. 2° - Para fins desta lei, consideram-se logradouros, ruas e equipamentos públicos já nominados, aqueles que:

Art. 3° - A mudança de nome de logradouros, ruas e equipamentos públicos, só poderá ser realizada, mediante proposta fundamentada do Poder Executivo Municipal ou de vereador com aprovação da câmara municipal por dois terços, e consulta pública prévia quando necessário.

Art. 4º - Esta Lei não se aplica a caos de:

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 20 de outubro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 88496189

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

ANEXO

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica denominada de Maria das Graças Albuquerque Moura a Unidade Básica de Saúde do Alto da Boa vista, nesta Cidade de Massapê-Ce.

Art. 2° - A execução desta lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que providenciarão a instalação da placa indicativa com a nova denominação.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE MAURITI/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo

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