DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 3C98DAF8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL
Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
MARIA MAIA
Torna-se público, para os devidos fins, que o(a) interessado(a) RECEBEU DÁ Secretaria do Meio Ambiente – SEMA a LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO (LSA) , visando à regularização da atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA) , a ser desenvolvida no SÍTIO FAZENDA NOVA , localizado no município de Milhã – CE .
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Alves Ventura Código Identificador: 2C082591
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL
Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
Publicado por: Maria Aparecida Alves Ventura Código Identificador: 105661E4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADESAO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA- CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA- CE, CNPJ 07.977,044/000115, neste ato representado pelo seu Prefeito, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, CPF nº 011.253.863-04, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
JOSE SIVAGNE PINHEIRO
Torna-se público, para os devidos fins, que o(a) interessado(a) RECEBEU DÁ Secretaria do Meio Ambiente – SEMA a LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO (LSA) , visando à regularização da atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA) , a ser desenvolvida no SÍTIO FAZENDA TOMÉ , localizado no município de Milhã – CE .
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Alves Ventura Código Identificador: B57C0F54
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL
Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
FRANCISCO ELIVANNIO DA SILVA
Torna-se público, para os devidos fins, que o(a) interessado(a) RECEBEU DÁ Secretaria do Meio Ambiente – SEMA a LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO (LSA) , visando à regularização da atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA) , a ser desenvolvida no SÍTIO MONTE PEDRAL , localizado no município de Milhã – CE .
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Missão Velha, 23 de outubro de 2025
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO Prefeito do Município de Missão Velha/CE
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 10255FDB
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