DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
CONSIDERANDO os fundamentos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que instituiu o Programa Bolsa Família, e a necessidade de sua regulamentação no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 37/2024, que estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;
CONSIDERANDO , por fim, as diretrizes do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias e designados em Portaria;
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria de Proteção Social.
Art. 4º A participação dosmembros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não será remunerada, mas consideradas como serviço público relevante.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I–Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;
II–Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III–Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais equipamentos públicos municipais para cumprimento das condicionalidades;
IV–Promover, em articulação com a União e o Estado do Ceará, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
V–Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI–Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;
VII–Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;
VIII–Apoiar as ações de controle social;
IX–Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X–Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Milagres será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I–Um representante da Secretaria de Educação Básica;
Art. 5º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários de Educação Básica, Saúde e Proteção Social.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2025
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 1C9C4E01
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA N.º 667/2025-GP
PORTARIA N.º 667/2025-GP 24 de outubro de 2025
NOMEIA os membros doComitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 029, de 24 de outubro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Nomear os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I–Representante daSecretaria de Educação Básica: Santhiago Weslley Pereira Lima
II–Representante daSecretaria de Saúde: Ana Regia Morais Aguiar de Figueiredo
III–Representante daSecretaria da Proteção Social: Cícera Wenia Patrício Leite
Art. 2.º - Fica designado o representante da Secretaria Municipal da Proteção Social, para exercer a coordenação do Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, conforme estabelece o § 3º do Art. 3º do Decreto nº 029/2025.
Art. 3.º - A participação dos membros nomeados não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 029/2025.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
II–Um representante da Secretaria de Saúde;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
III–Um representante da Secretaria da Proteção Social.
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