Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 59

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

Publicado por: José Ítalo Alves Costa

DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO – QUIXADÁ 155 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Código Identificador: 14C5C6ED

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 648 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A DANIEL DA SILVA NOBRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pela vivência e trabalho desenvolvido, além da obtenção de formação profissional em Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense a Daniel da Silva Nobre , natural de Morada Nova – CE.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 23 de Outubro de 2025.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: D957403C

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 649 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE A MEDALHA PATRONO DE QUIXADÁ DOM ADELIO TOMASIN, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.282, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Patrono de Quixadá Dom Adelio Tomasin ao médico Francisco Martins de Mesquita , pelo reconhecimento de sua contribuição à saúde e ao desenvolvimento do Município de Quixadá, nos termos da Lei nº 3.282, de 24 de outubro de 2024.

Art. 2º. – A medalha será cunhada em ouro, contendo em seu anverso a efígie de Dom Adélio e, em seu reverso, o brasão do Município, sendo entregue em sessão solene.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais referentes ao aniversário do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento QUIXADÁ 155 ANOS, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas.

§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante;

§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;

Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, seja a Guarda Civil Municipal ou a Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento do presente Decreto.

Parágrafo Único. Caso seja detectado a utilização ou comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a autoridade responsável proceder com a retirada do material do local do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao redor, que estejam delimitadas.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 24 de outubro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A9BA463A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 053 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 053 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 23 de Outubro de 2025.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 29F1276E

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 052 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 052 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NA FESTA

SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, ASSIM COMO AUTORIZA INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais referentes ao aniversário do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública para a montagem e realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, garantindo segurança a pedestres e condutores;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59