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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 79

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a qual o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo VI deste Edital;

2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, onde o cumprimento da carga horária não necessariamente se dará em dias e horários comerciais;

2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.

2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes documentos:

a) Arquivo em formato PDF do Documento de Identificação Pessoal com foto (frente e verso, obrigatoriamente);

f) Arquivo em formato PDF dos comprovantes de realização de curso, residência ou especialização, quando requisito básico para a função pretendida, (diploma/certificado/declaração);

g) Arquivo em formato PDF do Curriculum Vitae padronizado (Anexos II – nível fundamental incompleto, III – nível médio/técnico, e IV – nível superior)

h) Arquivo em formato PDF dos comprovantes de cursos de capacitação e experiências profissionais para atribuição de pontuação;

i) Arquivo em formato PDF do original do Comprovante de Quitação Militar (sexo masculino);

j) Arquivo em formato PDF da página de identificação pessoal da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 2.4.1. Os arquivos em formato PDF exigidos no ato da inscrição podem ser obtidos mediante download ou digitalização do documento original. 2.4.2. Os arquivos em formato PDF não poderão exigir senha de acesso para a sua abertura, sob pena de serem desconsiderados; 2.5. A impressão e o preenchimento do Curriculum Vitae padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, bem como a obrigatoriedade de anexa-lo no momento da inscrição. 2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando na exclusão do candidato do processo seletivo. 2.7. São considerados documentos de identificação pessoal: Registro Geral (RG)/Carteira de Identidade (frente e verso, obrigatoriamente) expedido(a) pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação pessoal. 2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do link www.pssbarbalha.com.br, onde deverão ser inseridas as informações pessoais e profissionais, bem como os respectivos documentos citados no subitem 2.4. deste edital; 2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena de desclassificação. 2.8.2. As informações pessoais e profissionais prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-las com dados comprovadamente incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9. Não será admitida a inscrição condicional provisória. 2.10. Após o término do prazo de inscrições (27 a 29 de outubro de 2025), não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 2.11. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará o resultado preliminar no site www.barbalha.ce.gov.br no campo PUBLICAÇÕES , e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE ; 2.12. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo. 2.13. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.13.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos com deficiência, em função compatível com a sua aptidão. 2.13.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas deficiências sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento. 2.13.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99. 2.13.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência com expressa referência ao código atestando, a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, anexando Laudo Médico emitido por médico especialista na área de atuação da esfera da deficiência do candidato com as citadas especificações no campo para ele destinado. 2.13.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação da esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 2.13.6. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no ato de inscrição se conteste. 2.13.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e será classificado como candidato de ampla concorrência. 2.13.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 2.13.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

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