DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
2.13.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei.
2.13.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
2.13.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES a partir do 24 de outubro de 2025, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE na edição seguinte.
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, com pontuação máxima de 83,0 (oitenta e três) pontos, obedecendo ao seguinte:
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae , valendo, no máximo, 83,0 (oitenta e três) pontos, conforme formulários dispostos nos Anexos II, III, e IV deste Edital;
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.
4.1. A análise do ― Curriculum Vitae ‖ compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme formulários dispostos nos Anexos II, III, e IV deste Edital, devendo, para fins de comprovação, anexar nos campos específicos:
a) Cópias de todos os títulos indicados no preenchimento do currículo (diploma/certificado/declaração);
b) Cópia dos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada;
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. No âmbito do serviço público será aceita Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador do Setor vinculado, Diretor Escolar
(para professores), e Gerente do Setor de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos carimbos;
4.2.2. Quando se tratar de empregado público ou da iniciativa privada, será aceita a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, do campo em que conste o início e o término vínculo de trabalho, acompanhada das páginas de identificação pessoal do candidato;
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da referida experiência profissional, tais como Atestado de Capacidade Técnica com período expresso, Declaração de Prestação de Serviço, ou congênere.
4.3. Os documentos de comprovação da realização dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos e experiência profissional em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste Processo Seletivo Simplificado.
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço, sendo considerada a experiência que resultar em maior pontuação para o candidato .
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida .
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato.
4.9. No que se refere à atribuição de pontuação por titulação quanto aos cursos pós graduação, será considerada para este campo apenas uma titulação concluída, a de maior nível.
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos do campo de atuação da vaga pleiteada, será atribuída pontuação de 1,0 ou 6,0 pontos por certificado, com limite máximo de 06 (seis) certificados. .
4.11 A cada certificado serão atribuídos:
a) Certificado de Graduação:
| Nível Superior |
Titulação Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior |
Quantidade de Certificados 01 (um) |
Pontuação Atribuída 2,0 (dois) pontos |
|---|---|---|---|
*Para os cargos onde a exigência mínima de escolaridade é Ensino Fundamental Incompleto não será atribuída pontuação por graduação em nível superior.
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 (dez) anos.
| Documento | Tempo de Serviço | Pontuação Atribuída | Quantidade Máxima Documentos Permitida |
de Pontuação Máxima Atribuída por tipo de experiência |
|---|---|---|---|---|
| Declaração do Órgão Público | para cada 01(um) ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) |
2,0 (dois) pontos por ano de serviço |
10 (dez) documentos | 20,0 (vinte) pontos |
| Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho com data de vigência |
para cada 01(um) ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede Privada |
1,0 (um) ponto por ano de serviço |
10 (dez) documentos | 10,0 (dez) pontos |
| Pontuação Máximapara Tempo de Serviço 20, | 0pontos |
c) Cursos de Capacitação na área de atuação do cargo: sendo considerados apenas 03 (três) certificados de no mínimo 40 horas, para os quais será atribuído 1,0(um) ponto por cada certificado, e 03 (três) certificados de no mínimo 240 horas, para os quais serão atribuídos 6,0 (seis) pontos por cada certificado;
| Documento | Carga horária | Pontuação Atribuída | Quantidade Máxima de Documentos Permitida |
Pontuação Máxima Atribuída |
|---|---|---|---|---|
| Comprovante de Conclusão de Curso |
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação com carga horária mínima de 40 horas/aula e máxima de 239 horas/aula. |
1,0 (um) ponto por curso | 03 (três) comprovantes distintos | 3,0 (três) pontos |
| Comprovante de Conclusão de Curso |
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação com carga horária mínima de 240 horas/aula. |
6,0 (seis) pontos | 03 (três) comprovantes distintos | 18,0 (dezoito) pontos |
| Pontuação Máxima para Curs | os de Capacitação 21,0 pontos |
d) Comprovante de Realização de Curso de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado a nível de Pós-Graduação.
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