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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 81

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

Documento Curso Pontuação Atribuída Quantidade
Máxima
Documentos Permitida
de
Pontuação Máxima Atribuída
Comprovante de Realização de Curso de
Pós-Graduação
Curso de Especialização na área de atuação do cargo pleiteado 10,0 (dez) pontos 01 (um) documento 10,0 (dez) pontos
Comprovante de Realização de Curso de
Pós-Graduação
Curso de Especialização em Saúde da Família (aplica-se apenas aos
cargos de médicogeneralista 40h)*

15,0 (quinze) pontos
01 (um) documento 15,0 (dez) pontos
Comprovante de Realização de Curso de
Pós-Graduação
Curso de Mestrado na área de atuação do cargo pleiteado 20,0 (vinte) pontos 01 (um) documento 20,0 (vinte) pontos
Comprovante de Realização de Curso de
Pós-Graduação
Curso de Doutorado na área de atuação do cargo pleiteado 30,0 (trinta) pontos 01 (um) documento 30,0 (trinta) pontos
Comprovante de Realização de Curso de
Pós-Graduação
Pontuação Máximapara Curso de Pós-G
Curso de Pós - Doutorado na área de atuação do cargo pleiteado
raduação 40,0pontos
40,0 (quarenta) pontos 01 (um) documento 40,0 (quarenta) pontos

*Caso o candidato possua mais de um curso de graduação ou Pós-Graduação, poderá aproveita-lo como Curso de Capacitação na área de atuação do cargo, onde para a carga horária mínima de 240 h/a são atribuídos 6,0 (seis) pontos.

4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final (empate) terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior titulação;

b) Maior tempo de serviço;

c) Maior idade;

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no dia 07 de novembro de 2025, por meio de publicação no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte.

5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no 12 de novembro de 2025, por meio de publicação no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por cargo, em ordem decrescente de pontos.

6.2. Na hipótese de igualdade da pontuação final (empate) terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior titulação;

b) Maior tempo de serviço;

c) Maior idade;

7. DOS RECURSOS.

7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, durante o dia 08 de novembro de 2025 a partir das 08h00min, até às 23h59min, endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através do sistema do PSS acessado por meio do link www.pssbarbalha.com.br , conforme formulário constante no Anexo V, deste Edital.

7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no subitem anterior, deste Edital.

7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação.

7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente , e, não se admitirá em hipótese alguma , a complementação de documentação que não foram anexados no ato da inscrição .

7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no 12 de novembro de 2025.

8. DA CONVOCAÇÃO.

8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a Procuradoria Geral do Município realizará a convocação dos candidatos classificados através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final;

8.2. As convocações dar-se-ão de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, conforme demandas apresentadas pelas Secretarias Municipais;

8.3. O Edital de Convocação será publicado no site oficial do Município: www.barbalha.ce.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, na edição seguinte, com divulgação nos veículos de comunicação locais bem como nas redes sociais do Município. 8.3. Em atendimento ao Edital de Convocação o candidato convocado deve comparecer, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua publicação, ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria para a qual restou convocado, munido da documentação constante no subitem 9.1.2 deste Edital, sob pena de desclassificação;

8.4. A contratação temporária dar-se-á através de instrumento de Contrato Temporário assinado pelo Secretário titular da pasta pela qual o candidato foi convocado e o mesmo, com vigência inicial pelo período de até 12 (doze) meses, sendo permitida a sua renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos para a duração total.

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.

9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório:

9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital;

9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Registro Geral (RG)/Carteira de Identidade (frente e verso, obrigatoriamente) expedido(a) pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação pessoal; e do CPF(quando o número do mesmo não constar no documento anterior);

b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral.

c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, onde deve constar o número do PIS ou PASEP;

d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão do Curso Exigido para a função na qual foi classificado e convocado ou documento equivalente;

e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;

f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente; g) Duas (02) fotos 3x4 recentes;

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