DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que apresentem conselho de representação;
k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;
l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame;
m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal de Barbalha;
n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e mental para o exercício da função;
o) Comprovante de abertura de conta bancária junto ao Banco Bradesco S/A.
10. DA CARGA HORÁRIA.
10.1. A carga horária semanal de cada cargo ofertado está disposta no Anexo I, deste Edital;
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
12.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas no ato de inscrição e/ou em quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição , o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
12.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens publicadas no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br , no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE na edição seguinte, em data conforme cronograma deste certame.
12.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional, quando houver compatibilidade de horário.
12.3.1. Diante do surgimento da comprovada necessidade e mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, o banco de profissionais que for selecionado por meio de Processo Seletivo que tenha cargos com comum com outras Secretarias integrantes da Estrutura Organizacional do Município de Barbalha/CE pode ser convocado para atendimento de suas necessidades.
12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal para a qual foi convocado os documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital.
12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas as pessoas com deficiência que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a Classificação Internacional de Doença - CID.
12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de vagas oferecidas.
12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
e) não comparecer na data e horário especificados da convocação;
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
12.8. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência do ato dele decorrente.
12.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada em Termo Aditivo ao Edital a ser publicado no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br , e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, na edição seguinte.
12.10. O cronograma com as devidas datas para a realização deste certame encontra-se disponível no Anexo VII deste edital.
12.11. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de qualquer lapso que porventura venha a ocorrer no momento da efetivação da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.
12.12. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até a conclusão e homologação do Certame, que providenciará o arquivamento dos documentos constantes de todo o Processo.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Certame.
Barbalha/CE, 24 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 003/2025/SESAU
| CARGA | HORARIA |
OFERTA D |
E VAGAS AMPLA |
||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | REQUISITO / ESCOLARIDADE | SEMANAL | CONCORRÊ | NCIA REMUNERAÇÃO |
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