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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 85

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

Barbalha/CE, _____ de outubro de 2025.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO V RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 003/2025/SESAU

DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO

ANEXO VI ATRIBUIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 003/2025/SESAU

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os pratos, louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas, instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e de materiais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: ENFERMEIRO(A) ESTOMATERAPEUTA

O cargo de Enfermeiro(a) Estomaterapeuta deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Enfermagem e registro ativo no respectivo Conselho de Classe e Especialização em Estomaterapia . Após o ingresso legal no serviço público, o servidor exercerá, como função principal — além de outras compatíveis com o cargo — a prestação de cuidados integrais ao paciente, tanto em unidades de saúde quanto em domicílio, realizando, procedimentos técnicos e ações de maior complexidade, cuidado com pacientes com estomas (como colostomias e ileostomias), feridas agudas e crônicas (incluindo úlceras e lesões por pressão), avaliação do paciente, desenvolvimento de planos de cuidados personalizados, realização de curativos especializados, orientação aos pacientes e suas famílias, e implementação de estratégias para otimizar a cicatrização e melhoraria da qualidade de vida. Compete-lhe, ainda, implementar estratégias de promoção, prevenção e educação em saúde junto à comunidade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: ENGENHEIRO(A) CIVIL

O Cargo de Engenheiro(a) Civil deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Órgão de Classe Competente , após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Desenvolvimento de projetos de engenharia civil, incluindo cálculos estruturais, especificações técnicas, e análise de viabilidade.Execução, supervisão e coordenação de obras, gestão de equipes, planejamento de etapas e definição de cronogramas.Planejamento e realização de manutenção em obras e sistemas de infraestrutura.Fiscalização de obras e serviços técnicos, garantindo o cumprimento de normas e a qualidade.Elaboração de orçamentos e controle de qualidade dos materiais e serviços.Prestação de assessoria, consultoria técnica, realização de vistorias, perícias, avaliações e elaboração de laudos e pareceres técnicos. Incorporação de princípios de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental nos projetos.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO(A)

O cargo de Fonoaudiólogo(a) deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Fonoaudiologia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe . Após o cumprimento dos requisitos legais para ingresso no serviço público, caberá ao servidor, além de outras atribuições compatíveis com o cargo: realizar avaliação, diagnóstico e tratamento dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz, linguagem e audição; desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde; elaborar planos terapêuticos individuais e coletivos; orientar familiares e profissionais da rede sobre cuidados específicos; e contribuir para a inclusão social e educacional dos usuários atendidos, especialmente no contexto da atenção à infância, à pessoa com deficiência e ao idoso. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA

O cargo de Médico(a) Cardiologista deverá ser ocupado por profissional Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Cardiologia reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE . Após o cumprimento das exigências legais, o servidor atuará no âmbito da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pelo atendimento ambulatorial, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com doenças cardiovasculares. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) ENDOCRINOLOGISTA

O cargo de Médico(a) Endocrinologista deverá ser ocupado por profissional Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Endocrinologia reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE . Compete ao servidor, após ingresso regular no serviço público, atuar em serviços ambulatoriais da rede municipal, realizando atendimento clínico, diagnóstico e tratamento de doenças endócrinas e metabólicas. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: MÉDICO(A) GENERALISTA

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