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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 86

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

O Cargo de Médico(a) deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente , após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais econômicas culturais demográficas e epidemiológicas, identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta, elaborar com a participação da comunidade um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde, executar de acordo com a qualificação de cada profissional os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica nas diferentes fases do ciclo de vida, valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança de afeto de respeito, realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento, resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica, garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar, prestar assistência integral à população adscrita respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada, coordenar participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde, promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados, fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania de direito à saúde e as suas bases legais, incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde, auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde, realizar assistência integral aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, encaminhar quando necessário usuários a serviços de média e alta complexidade, contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) NEUROPEDIATRA

O cargo de Médico(a) Neuropediatra deverá ser ocupado por profissional Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Neurologia Pediátrica reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE . Após a nomeação e posse, o servidor atuará no ambulatório especializado da rede municipal, promovendo o atendimento clínico, diagnóstico e seguimento de crianças com distúrbios neurológicos. Compete-lhe, ainda, outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) PNEUMOLOGISTA

O cargo de Médico(a) Pneumologista deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Pneumologia reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE . Após o cumprimento das exigências legais, o servidor deverá prestar atendimento especializado a pacientes com doenças respiratórias no âmbito da rede ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) PSIQUIATRA

O cargo de Médico(a) Psiquiatra deverá ser ocupado por profissional com Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE . Após o ingresso regular no serviço público, atuará no ambulatório de saúde mental da rede municipal, realizando atendimentos especializados em psiquiatria, elaborando planos terapêuticos e acompanhando pacientes com transtornos mentais. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) REUMATOLOGISTA

O cargo de Médico(a) Reumatologista deverá ser ocupado por profissional Nível Superior Completo em Medicina, especialização ou residência em Reumatologia reconhecida pelo MEC, e registro regular no CRM com RQE . Após o cumprimento das exigências legais, atuará na rede ambulatorial especializada, prestando atendimento a pacientes acometidos por doenças do sistema musculoesquelético e doenças autoimunes. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA AB

O cargo de Motorista Categoria AB deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, especialmente dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; zelar pelo uso e conservação do veículo; recolher o veículo na garagem da prefeitura municipal ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: PORTEIRO(A)/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG)

O cargo de Porteiro(a)/Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal, além de outras compatíveis com o cargo: realizar atividades de apoio operacional nas unidades públicas, incluindo serviços de limpeza, conservação, organização de ambientes internos e externos; controlar o acesso e circulação de pessoas nos ambientes institucionais; recepcionar e orientar visitantes, comunicando sua presença aos responsáveis; abrir e fechar portas, portões e demais acessos; zelar pela ordem, segurança e bom funcionamento das instalações; distribuir documentos e correspondências; apoiar eventos e atividades conforme orientação da chefia imediata. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: PSICÓLOGO(A)

O cargo de Psicólogo(a) deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Psicologia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe . Após o cumprimento de todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal, além de outras compatíveis com o cargo: realizar atendimento psicológico individual ou em grupo no âmbito da rede pública municipal, com foco no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e violação de direitos; realizar escuta qualificada, intervenções clínicas, encaminhamentos intersetoriais e elaboração de relatórios técnicos e pareceres psicossociais. Compete-lhe, ainda, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: PSICÓLOGO(A) INDFANTIL – ABA

O cargo de Psicólogo(a) – ABA deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Psicologia, registro no respectivo Conselho de Classe e formação específica em Análise do Comportamento Aplicada (ABA – Applied Behavior Analysis) . Após o cumprimento dos procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal, além de outras compatíveis com o cargo: atuar no

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