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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 89

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

7.1.2.3 Família em abrigo temporário: 5 pontos;

7.1.2.4 Família em casa sem banheiro: 15 pontos.

8. DA HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO

8.1 As famílias classificadas serão convocadas para apresentação de documentos e entrevistas. A não comprovação das informações implicará em desclassificação e convocação de suplente.

9. DA DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS

9.1 As 50 unidades habitacionais do Loteamento Jardins Florença serão destinadas conforme a seguinte divisão:

9.1.1 20% (dez) unidades para famílias chefiadas por mulheres;

9.1.2 20% (dez) unidades para famílias com pessoa com deficiência, seja o chefe da família, seu cônjuge ou companheiro(a), os ascendentes (pais, avós e bisavós), os

descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os tutelados ou curatelados, que residam no mesmo domicílio. Conforme disposto no Decreto nº 5.296/2004 pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

9.1.3 20% (dez) unidades para famílias com pessoas idosas, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social. 9.1.4 40% (vinte) unidades para demanda geral.

9.2 Em caso de não preenchimento das vagas das moradias destinadas às famílias com pessoas com deficiência; das moradias destinadas às pessoas idosas, quer seja por desinteresse dessas categorias em inscrever-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias da faixa pobreza 1.

9.3 Em caso de não preenchimento das moradias destinadas aos inscritos na pobreza 1, vigentes no Brasil, quer seja por desinteresse dessas categorias em inscrever-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias inscritas na (Faixa pobreza 2 e baixa renda).

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Será admitido recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista preliminar. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social, contendo justificativa fundamentada.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição não assegura, por si só, o direito à unidade habitacional, sendo está condicionada à habilitação final e à disponibilidade de unidades. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

11.2 O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção deste edital;

11.3 As famílias selecionadas como titulares, respeitando o número de moradias disponíveis por grupo, serão convocadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social para entrevista , com a finalidade de verificação do enquadramento nos requisitos estabelecidos neste Edital e na Norma de Gestão Habitacional vigente.

11.4 A não apresentação dos documentos exigidos, a apresentação de informações ou documentos falsos, bem como a incompatibilidade com os critérios estabelecidos, implicará automática desclassificação do candidato, sendo então convocado o respectivo suplente, conforme a ordem de classificação.

11.5 A convocação será realizada por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Mombaça, como Diário Oficial do Município, site institucional e/ou contato direto, e conterá a data, horário e local de comparecimento, bem como a relação dos documentos exigidos.

Mombaça-Ce, 24 de outubro de 2025

RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Portaria Nº 020114/2025

ANEXO IV – FOLHA DE PONTUAÇÃO – SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

Nome do Candidato: ___ NIS: __ CPF: ____

( )famílias chefiadas por mães solo;

( ) famílias com pessoa com deficiência e/ou doenças crônicas;

( )famílias com pessoas idosas;

( ) demanda geral

CRITÉRIO CONDIÇÃO PONTUAÇÃO OBSERVAÇÃO
1 Mulher Chefe de Família Responsável legalpela unidade familiar. 5pontos Pontuação não cumulativa
. Mãe Solo 10pontos .
2. Composição Familiar 2pontospor membro da família. Até 12pontos Considerar todos os residentespermanentes.
3. Presença de Crianças 2pontospor criança (0 a 14 anos) Até 8pontos
4. Presença de Adolescentes 2pontospor adolescente (15 a 17 anos). Até 4pontos
Idoso aposentado ou BPC 5pontos Pontuação não cumulativa.
5. Idoso no Grupo Familiar Idoso sem aposentadoria. 10pontos Pontuação não cumulativa.
Idoso com idade acima de 70 anos. 10pontos Pontuação não cumulativa.
Criança ou adolescente com deficiência. 10pontos
6 Pessoa com Deficiência Adulto com deficiência. 5pontos
. Pontuação adicionalpor filho. +1pontopor filho
Com crianças até 14 anos. 5pontos
Extremapobreza (até R$ 109,00). 20pontos
7. Renda Familiar Per Capita Pobreza (R$ 109,01 a R$ 218,00). 10pontos Conforme CadÚnico ou comprovante equivalente.
Faixa 1 MCMV (até R$ 2.850,00 5pontos
8. Referenciamento no CRAS Família acompanhada e/ou cadastrada no CRAS. 10pontos -

Critério de Desempate

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