DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829
3.1.1 Estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
3.1.2. Possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria MCID nº 399, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
3.1.3 Residir no município de Mombaça/CE há, no mínimo, cinco anos;
- 3.1.4 Não possuir imóvel próprio, nem financiamento habitacional ativo;
3.1.5 Não ter sido beneficiada anteriormente por programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Serão considerados critérios de elegibilidade:
- 4.1.1 Inscrição atualizada no CadÚnico;
4.1.2 Residência mínima de 5 anos em Mombaça/CE;
-
4.1.3 Não possuir imóvel ou financiamento habitacional ativo;
-
4.1.4 Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais.
4.2 Terão prioridade na seleção:
-
4.2.1 Famílias com mães solo;
-
4.2.2 Famílias com pessoas com deficiência ou doenças crônicas;
-
4.2.3 Famílias com idosos;
-
4.2.4 Famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco;
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 Para a inscrição e posterior habilitação, os candidatos deverão apresentar:
-
5.1.1 Documento oficial com foto (RG e CPF);
-
5.1.2 Título de eleitor;
-
5.1.3 Comprovante de residência atualizado;
-
5.1.4 Folha resumo do CadÚnico;
-
5.1.5 Documentação dos filhos e dependentes;
-
5.1.5.1 Certidão de nascimento;
-
5.1.5.2 CPF;
-
5.1.5.3 Declaração escolar, se estiver em idade escolar;
-
5.1.5.4 Comprovante de guarda ou tutela legal , se o filho não for biológico ou estiver sob sua responsabilidade judicial. 5.1.6 Laudo médico com CID, quando aplicável;
6. DOS AGENDAMENTOS E DAS INSCRIÇÕES
6.1 Dos agendamentos:
6.1.1 Os agendamentos para as inscrições serão realizados presencialmente no período de 03/11/2025 a 19/11/2025, das 08h às 12h e das 13h às 16h, nos seguintes locais:
6.1.1.1 Secretaria de Desenvolvimento Social de Mombaça, Rua José Frutuoso Sá Benevides, nº 241, Centro;
6.1.1.2 Centro de Referência de Assistência Social Pedro Cícero de Carvalho (CRAS São José), Rua Maria Batista de Almeida, nº 13, Bairro São José;
6.1.1.3 Centro de Referência de Assistência Social Leandro Arruda Bezerra (CRAS Iracema), Rua Antônio Felinto Granjeiro, nº 128, Bairro Antônio Felinto.
6.2 Das Inscrições:
6.2.1 As inscrições serão realizadas somente presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social de Mombaça/CE, localizada na Rua José Frutuoso Sá Benevides, nº 241, Centro, no período de 12/01/2026 a 11/02/2026 , das 08h às 12h e das 13h às 16h.
6.2.2 Será admitida apenas uma inscrição por núcleo familiar, entendendo-se como tal as pessoas unidas por vínculo conjugal, inclusive em união estável, ou que componham a mesma unidade doméstica. Verificada a existência de duas ou mais inscrições oriundas da mesma família, ainda que em nome de cônjuges distintos, todas as inscrições serão passíveis de cancelamento a qualquer tempo, mesmo após eventual sorteio, ressalvada a possibilidade de convocação da família para regularização, hipótese em que apenas uma inscrição permanecerá válida, procedendo-se à exclusão das demais.
6.3 Considera-se família para a presente seleção:
6.3.1 Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos);
6.3.2 Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos);
6.3.3 Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamilhados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
6.4 Do Cronograma
6.4.1 O processo de seleção obedecerá ao seguinte cronograma:
6.4.1.1 Agendamento: 03/11/2025 a 19/11/2025
6.4.1.2 Inscrição: 12/01/2026 a 11/02/2026
6.4.1.3 Análise Documental: 23/02/2026 a 31/03/2026
6.4.1.4 Divulgação da Lista de Pré-Classificados: 06/04/2026
6.4.1.5 Período de Recursos: 07/04/2026 a 11/04/2026
- 6.4.1.6 Divulgação do Resultado dos Recursos: 15/04/2026
6.4.1.7 Divulgação da Lista Final dos Classificados: 17/04/2026.
7. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS INSCRITOS PARA CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 A seleção se dará por:
7.1.1 Classificação por pontuação com base nos critérios de vulnerabilidade;
-
7.1.2 Critérios de Desempate:
-
7.1.2.1 Família residente em casa de taipa: 15 pontos;
-
7.1.2.2 Família em casa cedida: 10 pontos;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88