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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2025 · pág. 88

DOMCE 27/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3829

3.1.1 Estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

3.1.2. Possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria MCID nº 399, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

3.1.3 Residir no município de Mombaça/CE há, no mínimo, cinco anos;

3.1.5 Não ter sido beneficiada anteriormente por programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 Serão considerados critérios de elegibilidade:

4.1.2 Residência mínima de 5 anos em Mombaça/CE;

4.2 Terão prioridade na seleção:

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 Para a inscrição e posterior habilitação, os candidatos deverão apresentar:

6. DOS AGENDAMENTOS E DAS INSCRIÇÕES

6.1 Dos agendamentos:

6.1.1 Os agendamentos para as inscrições serão realizados presencialmente no período de 03/11/2025 a 19/11/2025, das 08h às 12h e das 13h às 16h, nos seguintes locais:

6.1.1.1 Secretaria de Desenvolvimento Social de Mombaça, Rua José Frutuoso Sá Benevides, nº 241, Centro;

6.1.1.2 Centro de Referência de Assistência Social Pedro Cícero de Carvalho (CRAS São José), Rua Maria Batista de Almeida, nº 13, Bairro São José;

6.1.1.3 Centro de Referência de Assistência Social Leandro Arruda Bezerra (CRAS Iracema), Rua Antônio Felinto Granjeiro, nº 128, Bairro Antônio Felinto.

6.2 Das Inscrições:

6.2.1 As inscrições serão realizadas somente presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social de Mombaça/CE, localizada na Rua José Frutuoso Sá Benevides, nº 241, Centro, no período de 12/01/2026 a 11/02/2026 , das 08h às 12h e das 13h às 16h.

6.2.2 Será admitida apenas uma inscrição por núcleo familiar, entendendo-se como tal as pessoas unidas por vínculo conjugal, inclusive em união estável, ou que componham a mesma unidade doméstica. Verificada a existência de duas ou mais inscrições oriundas da mesma família, ainda que em nome de cônjuges distintos, todas as inscrições serão passíveis de cancelamento a qualquer tempo, mesmo após eventual sorteio, ressalvada a possibilidade de convocação da família para regularização, hipótese em que apenas uma inscrição permanecerá válida, procedendo-se à exclusão das demais.

6.3 Considera-se família para a presente seleção:

6.3.1 Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos);

6.3.2 Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos);

6.3.3 Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamilhados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).

6.4 Do Cronograma

6.4.1 O processo de seleção obedecerá ao seguinte cronograma:

6.4.1.1 Agendamento: 03/11/2025 a 19/11/2025

6.4.1.2 Inscrição: 12/01/2026 a 11/02/2026

6.4.1.3 Análise Documental: 23/02/2026 a 31/03/2026

6.4.1.4 Divulgação da Lista de Pré-Classificados: 06/04/2026

6.4.1.5 Período de Recursos: 07/04/2026 a 11/04/2026

6.4.1.7 Divulgação da Lista Final dos Classificados: 17/04/2026.

7. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS INSCRITOS PARA CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 A seleção se dará por:

7.1.1 Classificação por pontuação com base nos critérios de vulnerabilidade;

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