DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: CDA9EB32
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2025.10.23- CONT02 – SAAE.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.09.04-AUT01 CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO.
CONTRATADA (O): J. M. UCHOA JÚNIOR & CIA LTDA EPP, INSCRITO (A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 6.730.051/0001-70 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO (CABOS, DISJUNTORES E OUTROS), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO– SAAE.
VALOR TOTAL: R$ 35.071,40 - (TRINTA E CINCO MIL E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 VIGÊNCIA: 27/10/2025 ATÉ 31/12/2025.
DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025.
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: DAC417DA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2025.10.23- CONT01 – SAAE.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.03.13-AUT01 CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO .
CONTRATADA(O): ASTECA COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITO (A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 26.428.804/0001-80
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO (TUBOS CONEXÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SETORES TÉCNICO, OPERACIONAL, MANUTENÇÃO E DISTRITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. VALOR TOTAL: R$ 38.291,04 (TRINTA E OITO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: 24/10/2025 ATÉ 31/12/2025.
DATA DA ASSINATURA: 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Executiva da Inclusão Habitacional , vinculada à Secretaria da Inclusão e Promoção Social , em substituição ao atual Departamento de Inclusão Habitacional , constante do art. 18, §3º, inciso IV, alínea “L”, da Lei Municipal nº 2.033/2025.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 38 da Lei nº 2.033, de 3 de fevereiro de 2025, passando a deter a seguinte redação:
Art. 38. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria da Inclusão e Promoção Social:
§1°. Secretaria Executiva da Inclusão Habitacional
I – planejar, coordenar e executar as ações de política habitacional do Município de Irauçuba/CE, em consonância com os programas federais, estaduais e municipais voltados à moradia digna e regularização fundiária;
II – acompanhar e fiscalizar as obras e projetos habitacionais executados com recursos próprios ou por meio de convênios e parcerias;
III – promover a integração entre as políticas sociais e habitacionais, assegurando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade a programas de moradia;
IV – manter cadastro atualizado das demandas e beneficiários de programas habitacionais;
V – fomentar ações de educação social, participação comunitária e fortalecimento das famílias beneficiadas com moradia;
VI – elaborar projetos técnicos e sociais para viabilizar empreendimentos habitacionais de interesse social;
VII – assessorar o(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social nas matérias relativas à política habitacional;
VIII – representar a Secretaria em reuniões e audiências técnicas quando designado; e IX – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§3º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e insumos de qualquer natureza; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: 30403BC5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 2.148, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI A SECRETARIA EXECUTIVA DA INCLUSÃO HABITACIONAL, ALTERANDO A LEI N.º 2.033, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
§5º. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social;
II - Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;
III - Reunir-se com o Secretário para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria;
IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; V - Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município;
VI- Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais; VII - Realizar a gestão local do BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede sócio assistencial;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35