DOMCE 29/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3831
agosto de 2011, que institui gratificação de até 65% (sessenta e cinco por cento) aos servidores designados para funções que exijam domínio de informações sigilosas, aperfeiçoamento técnico contínuo e desempenho de atividades que extrapolem as obrigações de seu cargo efetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Centro de Controle Operacional – CCO do Município de Irauçuba/CE, responsável pelo monitoramento e acompanhamento de informações estratégicas para a segurança pública municipal; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã apresentou solicitação devidamente fundamentada para a concessão da referida gratificação, em razão da necessidade de desempenho de funções de natureza especial . RESOLVE:
Art. 1°. Conceder , ao servidor WAGNER ALMEIDA BASTOS , ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo , matrícula nº 0101923 , lotado na Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã , gratificação correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) de seu vencimento base , em razão do desempenho de funções que extrapolam as atribuições inerentes ao seu cargo efetivo, assim como exigem domínio de informações de caráter sigiloso e de relevância para a Gestão Pública Municipal . Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B855A4B4
desempenho de atividades que extrapolem as obrigações de seu cargo efetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Centro de Controle Operacional – CCO da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, responsável pelo monitoramento e acompanhamento das áreas e patrimônio relativo à pasta; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação apresentou solicitação formal, devidamente fundamentada, para a concessão das referidas gratificações, em razão do desempenho de funções de natureza especial, que exigem sigilo, responsabilidade e dedicação superior às atribuições ordinárias do cargo efetivo; RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, aos servidores abaixo relacionados, gratificação correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) de seus respectivos vencimentos base, em razão do desempenho de funções que extrapolam as atribuições inerentes aos seus cargos efetivos, assim como exigem domínio de informações de caráter sigiloso e de relevância para a Gestão Pública Municipal:
ANTONIO ANGÉLICO MOURA DE SOUSA , ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 0809489, lotado na Secretaria da Educação;
ARTUR WILLAMY BEZERRA LOPES , ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 0916742, lotado na Secretaria da Educação;
DIEGO AFONSO OLIVEIRA MOTA , ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 0916837, lotado na Secretaria da Educação; ELANDIO MATOS ALBUQUERQUE , ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 0105589, lotado na Secretaria da Educação; e
FRANCISCO VERIDIANO COSTA BRANDÃO , ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 0105449, lotado na Secretaria da Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de outubro de 2025, pela Servidora Lorena Costa Teixeira, exercente no cargo de Psicóloga, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de São Luis do Curu, onde irá participar da Capacitação Sobre a Implantação do Serviço de Acolhimento Regionalizado Para Crianças e Adolescentes. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Lorena Costa Teixeira, uma diária reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6EBD49FE
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.187, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 806, de 26 de maio de 2011, modificada pela Lei Municipal nº 826, de 15 de agosto de 2011 , que institui gratificação de até 65% (sessenta e cinco por cento) aos servidores designados para funções que exijam domínio de informações sigilosas, aperfeiçoamento técnico contínuo e
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 78F17721
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1.188, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, MANTENDO TODOS OS EFEITOS DA PORTARIA N° 1.091/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO que o Serviço de Inspeção Municipal - SIM é fundamental para garantir a qualidade sanitária e a segurança dos produtos de origem animal e vegetal, assegurando que os alimentos comercializados no município atendam às normas de saúde pública e proteção ao consumidor;
CONSIDERANDO que o Serviço de Inspeção Municipal - SIM fortalece a economia local ao incentivar a regularização de produtores e estabelecimentos, ampliando as oportunidades de comercialização e agregando valor aos produtos locais, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.541, de 12 de abril de 2021, que dispõe sobre a nova constituição do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, assim como os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de Inspeção Municipal, para funcionamento adequado do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; e
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