DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
ARTHUR PAIVA MAIA – Agente de Contratação.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 32C2253B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PARA O ACOMPANHAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA NA PRAÇA DO BAIRRO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO o Contrato de Operação nº 1074192-02, celebrado em 31 de dezembro de 2020 entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Alto Santo, vinculado ao Convênio nº 908378, destinado à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, com aplicação específica na construção de areninha com piso em grama sintética na Praça do Bairro Jardim;
CONSIDERANDO a Concorrência Eletrônica nº CE-001/2025-SEEL, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, que resultou na contratação da empresa FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.103.016/0001-25, CREA nº 0010439951, para execução da referida obra;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo firmado em 17 de março de 2025, no valor de R$ 306.793,93 (trezentos e seis mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e três centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico e administrativo da execução da obra, bem como a adoção das medidas necessárias à fiel observância do cronograma físico-financeiro e das cláusulas contratuais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Senhor FRANCISCO SÁVIO NUNES DIÓGENES, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, para representar o Município de Alto Santo junto à Caixa Econômica Federal, aos órgãos de controle e à contratada FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, no que se refere ao acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo, bem como à administração da execução da obra de construção da Areninha da Praça do Bairro Jardim.
Art. 2º. A delegação ora conferida compreende, entre outras, as seguintes atribuições:
I – acompanhar a execução da obra, garantindo o cumprimento dos prazos, especificações técnicas e metas estabelecidas no contrato; II – atestar medições e relatórios de execução física, encaminhando-os à Caixa Econômica Federal e aos setores competentes da Prefeitura; III – adotar providências necessárias para a boa e regular aplicação dos recursos públicos vinculados ao Convênio nº 908378;
IV – solicitar, quando necessário, apoio técnico dos setores de engenharia, controle interno e finanças do Município; V – comunicar ao Prefeito Municipal quaisquer irregularidades ou fatos relevantes relacionados à execução contratual.
Art. 3º. A presente delegação não exclui a supervisão e controle superiores do Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem compete a homologação dos atos de gestão praticados. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: D8B62AE6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO –CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 2025.10.29.01-CONCORRÊNCIA – ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE – A COMISSÃO DE LICITAÇÃO TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, PRETENDE REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, (CONFORME PRÉ-QUALIFICAÇÃO – Nº 2025.09.16.01), CONFORME ART.80, § 10, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 30 DE OUTUBRO DE 2025 A PARTIR DAS 07H00MIN ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 07H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) NO SITE WWW.LICITACAOANTONINADONORTE.COM.BR. ABERTURA DAS PROPOSTAS 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 08H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), E INÍCIO DA SEÇÃO E DISPUTA DE PREÇOS NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), MAIORES INFORMAÇÕES NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SITUADA À RUA JOÃO BATISTA DE ARRAIS, 08, CENTRO, ANTONINA DO NORTE/CE, DAS 08:00 ÁS 12:00 NO SITE: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios E NO SITE: www.licitacaoantoninadonorte.com.br.
ANTONINA DO NORTE/CE, 29 DE OUTUBRO DE 2025,
ANTÔNIO PAES DA SILVA – Agente de Contratação.
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 26C3AD21
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 629/2025
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 629/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – CE E DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS LOTÉRICOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR AS RECEITAS PRÓPRIAS DO MUNICÍPIO, SEM ONERAR OS CIDADÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º . Fica instituída a Loteria Municipal de Antonina do Norte - CE, com o objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal.
Art. 2º . O Município de Antonina do Norte - CE será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6