DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
Art. 3º . A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Parágrafo único . A concessão terá prazo de até trinta anos, podendo ser renovada, conforme interesse público.
Art. 4º . Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
I - Saúde Pública; II - Educação;
III - Assistência Social;
IV – Segurança Pública; V - Cultura e Esportes.
Art. 5º . A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente.
Art. 6º. A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º . O município, por meio da Controladoria Geral, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
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Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do
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Município Jucelino Mota do Reis
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Representante da Secretaria Municipal de Obras e
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Infraestrutura João Ítalo dos Reis Souza
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Representante da Secretaria da Assistência Social do Município
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Raimundo Paulo Rodrigues de Brito
Membros da Sociedade Civil
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Representante da Classe de Artesãos;
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Inês Antunes Brandão
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Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
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Cicero Batista da Silva
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Representante da Igreja Católica
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Poliana Alves Miguel
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Art. 8º . O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Publicado por: Alexandre de Souza Arrais Código Identificador: 2B0928E1
Art. 9º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 29 de outubro de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandre de Souza Arrais Código Identificador: 4394F3CA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0170/2025
PORTARIA Nº 0170/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – CE , Antônio Roseno Filho, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte-CE, e nos Termos da Lei Municipal Nº 624/2025, que trata do Conselho Municipal de Turismo: RESOLVE,
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo: Membros do Poder Executivo
• Representante da Secretaria de Educação do Município Natália Gomes Machado
• Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo Orlando de Oliveira Morais Marcos Rayan Mota de Lima
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171/2025
PORTARIA Nº 171/2025 – GAB ANT, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e,
CONSIDERANDO o pedido de licença protocolado por membro do Conselho Tutelar do Município de Antonina do Norte/CE; CONSIDERANDO que o instituto da licença para tratar de interesse particular está previsto na legislação municipal;
CONSIDERANDO o deferimento do requerimento formulado.
RESOLVE ,
Art. 1º - Conceder Licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, pelo período de 06 (seis) meses, iniciando-se em 22 de outubro de 2025, encerrando-se em 22 de abril de 2026, ao Sr. THIAGO DA SILVA GUEDES, inscrito no CPF sob o nº 618..-03, servidor público municipal nomeado através da Portaria nº 001/2024, investido no cargo de provimento eletivo de Conselheiro Tutelar.
Art. 2º - Nomear o senhor FRANCISCO GABRIEL MENDES, portador da Cédula de Identidade RG nº 200*15 e inscrito no CPF sob o nº 610..*-66, eleito como Suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Antonina do Norte/CE, na forma da Lei Municipal nº 586/2023, para atuar como
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