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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2025 · pág. 20

DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . O art. 4° da Lei Municipal n° 687/2018, de 27 de agosto de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° . O Conselho Municipal de Turismo de Fortim – COMTUR será formado por 18 (Dezoito) membros, com a seguinte composição: I - Membros do Poder Executivo Municipal:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; e) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer; f) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.

II – Membros da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante da Classe de Artesãos; b) 01 (um) representante do SEBRAE;

c) 01 (um) representante da Classe de Transportes;

d) 01 (um) representante da Classe de Pescadores e Marisqueiras; e) 01 (um) representante do Turismo Rural;

f) 01 (um) representante da Classe de Barraqueiros de Praia.

III – Membros da Iniciativa Privada:

a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; b) 01 (um) representante do Setor de Alimentação;

c) 01(um) representante do Setor de Passeios Turísticos;

d) 01 (um) representante do Comércio Local;

e) 01 (um) representante dos Esportes Náuticos;

f) 01 (um) representante da Classe dos Consultores de Turismo.

§ 1º . Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos.

§ 2º . Os membros titulares e suplentes do COMTUR relacionados no item I serão indicados pelo Prefeito Municipal.

§ 3º . Os membros titulares e suplentes do COMTUR relacionados no item II serão indicados pela instituição ou segmento do qual fazem parte, que indicará também os respectivos suplentes que deverão pertencer à mesma entidade que os titulares.

§ 4º . Enquanto não houver a designação dos novos membros do COMTUR, no caso de vencimento do mandato, os membros permanecerão designados, para que não haja prejuízo às Políticas Públicas Municipais de Turismo.”

Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 28 de outubro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 7F7AFB13

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1155/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação de Rua Geraldo Alexandre Ferreira, na localidade do Córrego do Maceió, no município de Fortim/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1° . Fica denominada de RUA GERALDO ALEXANDRE FERREIRA, a artéria publica sem denominação oficial localizada no Córrego de Maceió, no município de Fortim/CE. Parágrafo Único. A rua tem início na Aluísio Marques da Costa, com coordenadas iniciais: 24m 632499,99 / E9509380,32 e coordenadas finais 24m 622008,04 / E9509402,63. (Documento em anexo). Art. 2° . A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3° . Ficam os órgãos competentes desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as respectivas repartições Públicas, Municipais e Federais sobre a denominação oficial outorgadas por esta Lei a referida rua.

Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 28 de outubro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 8DC6ADE0

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1156/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Dia Municipal da Marisqueira no Município de Fortim, Estado do Ceará.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1° . Fica instituído, no âmbito do Município de Fortim, o Dia Municipal da Marisqueira, a ser comemorado anualmente em 15 de novembro.

Parágrafo Único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 28 de outubro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: E986C3E7

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.10.29.001, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024, PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 40, inciso I, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município de Fortim e,

CONSIDERANDO o disposto no Título II, Capítulos II e IV, da Lei Municipal nº 183, de 13 de dezembro de 2000, que institui o Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Fortim;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 998, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a autorização para a realização de Concurso Público e criação de novos Cargos, alterada pela Lei Municipal n° 1.057, de 01 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público nº 01, de 15 de julho de 2024, destinado ao provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva, em cargos de nível superior, médio e fundamental de escolaridade, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus Atos e Ações, conforme determina o caput do art. 37, da Constituição Federal;

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