DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o créditosuplementar no valor de R$ 57.000,00 (Cinquenta e SeteMil Reais) para reforço de dotação(ões)orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 57.000,00 (Cinquenta e Sete Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado noartigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$57.000,00 (Cinquenta e Sete Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Outubro de 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00122/25 de 23 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude 10 301 0171 1.037 Construção/Reforma/Ampliação eEstruturação de Unidade Básica de Saúde4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde
DE:
11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da SecretariaMunicipal de Saude 3.3.50.41.00 Contribuições 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 10.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 5.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 15.000,00
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saude 10 301 0171 2.074 Manutencao do Programa AgentesComunitarios de Saude
3.3.50.41.00 Contribuições 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 37.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 37.000,00
DE:
16 16. Fundo Municipal de Assistencia Social 08 245 0137 2.098 Bloco de Proteção Social Básica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1661000000 Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 5.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 5.000,00
TOTAL GERAL 57.000,00
Nova Olinda, 23 de Outubro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 858AA2A2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 488/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Anul.dotação 52.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 52.000,00
PARA:
16 16. Fundo Municipal de Assistencia Social 08 245 0137 2.098 Bloco de Proteção Social Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1660000000 Transferência de recursos do FNAS Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 5.000,00
TOTAL GERAL 57.000,00
Nova Olinda, 23 de Outubro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00122/25 de 23 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24 .
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CE , no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal Nº 574/2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olinda e a Lei Nº 984/2024 de 30 de agosto de 2024, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal e ainda o direito aos Municípios de Legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do Artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42