DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
§2º. Será considerada válida, para fins desta Lei, qualquer modalidade de contratação que garanta vínculo formal reconhecido pela legislação vigente.
§3º. A validade do benefício só ocorrerá na efetiva contratação, não sendo computado o período de experiência.
Art. 4º. As empresas participantes do Programa e que comprovarem a contratação de Pessoas com Deficiência farão jus aos seguintes incentivos fiscais e sociais:
I – desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício do ano seguinte à contratação;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento) da taxa de alvará de funcionamento do ano seguinte a contratação;
III – isenção da taxa de alvará sanitário do ano seguinte a contratação, quando aplicável;
IV – emissão de Certificado e Selo de Reconhecimento de “Empresa Inclusiva”, emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD como benefício social a ser concedido no ano seguinte a contratação.
§1º. Os benefícios fiscais e sociais serão concedidos mediante análise e homologação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SDETT) com suporte técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão através do Setor de Tributos, com base em documentação comprobatória fornecida pela Coordenação do Trabalho da SDETT. §2º. Os benefícios fiscais e sociais, serão destinadas somente no local onde a Pessoa com Deficiência (PcD) foi contrato, não se aplicando a outras filiais e/ou prédios comerciais da empresa.
Art. 5º. A empresa que deixar de manter a contratação da Pessoa com Deficiência durante o período de usufruto dos incentivos, apenas terá direito aos benefícios no período do ano de exercício em que foi homologado os incentivos/benefícios.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 29 de outubro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 64996C3E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 085/2025 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e ações integradas para a promoção e proteção dos direitos da primeira infância,
CONSIDERANDO o que consta nos termos da Lei municipal nº 476/2025, de 29 de setembro de 2025, que criou o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, do município de Piquet Carneiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, com a finalidade de articular, planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito do Município de
Piquet Carneiro, Ceará, em conformidade com a Lei municipal nº 276/2015, de 29 de setembro de 2025. REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Tamara Machado do Nascimento Bezerra Suplente: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário Titular: Edinardo Sales Pinheiro Suplente: Emanuel Alves de Lima Secretaria Municipal de Saúde Titular: Francisco Sarmento do Vale Suplente: Antônia Raquel Lopes Beserra Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Desporto Titular: Maria Gabriela Vitoriano de Alencar Suplente: Francileide Rodrigues dos Santos Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Titular: Fabiana Vieira de Sousa Suplente: Erbênia Vieira Monte Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima Titular: Francisca Keilhiane Vieira de Sousa Suplente: Cleide Alves de Almeida
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Pastoral da Criança Titular: Ana Maria Vieira de Sousa Suplente: Gesica da Silva Maciel
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA Titular: Francisca Aparecida Pereira da Silva Suplente: Ângela Maria Costa da Silva Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Titular: Cristina Michelle Pinheiro de Sousa Alcantara Suplente: Jandira Barbosa Lucena Conselho Tutelar Titular: Marciano Rodrigues de Castro Suplente: Pedro Ferreira de Melo Neto
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 055/2025 de 17 março de 2025 e disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 28 de outubro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 4B5CAEB5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO PORTARIA Nº 031/2025
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANTONIO ADONES COELHO JUNIOR, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diaria, PARTICPAR DE ENCONTRO REGIONAL DE LÍDERES.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Quixadá/CE, Hotel Vale das Pedras na data 31/10/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
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