Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2025 · pág. 51

DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832

promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, Rua Oliveira Alves Fortes, n° 145, Lagoa Seca, Juazeiro do Norte/CE .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 22 de outubro de 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 7E8B2AE7

SECRETARIA DE SAÚDE

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE SAÚDE – AVISO - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº. 2025.09.10.01

O Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE informa aos interessados que, foi concluído o julgamento das habilitações referentes ao Credenciamento de Profissionais ou Empresas da área da saúde para prestação de serviços médicos e de enfermagem, 24 horas, em regime de plantão, para atuação em urgência e emergência no Hospital Municipal João Muniz, por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE. Após a sessão pública para análise dos documentos de habilitação apresentados, obteve-se os seguintes resultados: Em relação ao credenciamento para o Plantão Médico, restaram habilitados: MARIA BEATRIZ GRANGEIRO MATIAS e JESSICA PEREIRA DE LIMA. Em relação ao credenciamento para o Plantão de Enfermagem, restaram habilitados: FLAVIA RAMONY SILVA SOUZA; ANA BEATRIZ FERREIRA LUCENA; DALLYANE MIKAELLE GONDIM; MARIA PAULA RAMALHO BARBOSA; IARA MARIA DE LIMA LAURINDO e KARIO RENAN SÁ VIEIRA ANGELO. Em relação ao credenciamento para o Plantão de Técnico de Enfermagem, restaram habilitados: LIVIA RODRIGUES DOS SANTOS; CICERA RAYANNE MATIAS SOUZA; MIKAELLY MATIAS MIRANDA; MARCILIANA SOUZA TAVEIRA; ELINÁDIA RODRIGUES CAETANO; AURICELIA CUNHA e SUERLANDIA SILVA NASCIMENTO. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação na imprensa oficial, para apresentação de recursos, conforme Art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolados no setor de licitações e contratos, situado na Avenida Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, Penaforte, Ceará, das 08h:00m às 14h:00m (horário de expediente). Avisamos que o resultado e os autos do processo se encontram com vista franqueada no setor de licitações e contratos. ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Em, 29 de outubro de 2025.

Publicado por:

Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 5FB6F622

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 018, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017, acrescentando-se a seguinte simbologia:

Art. 2º . A tabela de remuneração da simbologia de que trata esta Lei, será assim definida:

SIMBOLOGIA VENCIMENTO
BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO (R$)
QSE-1 2.300,00 800,00 3.100,00

Art. 3º. Ficam criados na estrutura da Secretaria de Educação e Juventude, 5 (cinco) cargos de Secretário Escolar.

Art. 4º . O art. 25 da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 25 (...)

Item 5 - Unidades Escolares

(...)

Item 5.3 - Secretaria Escolar

a) 25 (vinte e cinco) cargos de Secretário Escolar – QSE - 1.”

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de outubro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: BDE58E7E

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 480/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Programa Municipal de Incentivo às Empresas Inclusivas no Município de Piquet Carneiro/CE, destinado à valorização da contratação de Pessoas com Deficiência (PcD), e dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Piquet Carneiro, o Programa Municipal de Incentivo às Empresas Inclusivas, com a finalidade de estimular a inserção de Pessoas com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho formal, promovendo inclusão social, igualdade de oportunidades e desenvolvimento econômico local.

Art. 2º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, por meio da Coordenação do Trabalho e integrada ao Sistema Municipal de Emprego – SIME, no qual as empresas deverão estar devidamente cadastradas para adesão.

§1. No portal do SIME será disponibilizada aba específica com a relação das empresas que aderirem ao Programa.

§2º. A adesão ao Programa será voluntária, mediante requerimento formal da empresa interessada junto ao órgão gestor, que poderá ocorrer de maneira presencial ou virtual.

Art. 3º. As empresas cadastradas no Programa somente poderão usufruir dos incentivos fiscais e sociais previstos nesta Lei se comprovarem, no ano vigente, a efetiva contratação de Pessoas com Deficiência (PcD).

§1º. A comprovação da contratação deverá ser realizada por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou, no caso de contratação autônoma, por contrato simples celebrado entre empregador e empregado.

I – Quadro de Secretário Escolar – QSE - 1.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51