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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2025 · pág. 59

DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832

Art. 15 - O CONSEA Quixeré contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constantes no Decreto de n° 1.528 de 01 de agosto de 2025 e demais disposições em contrário.

Quixeré – CE, 23 de outubro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: BFEFC5E9

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO DE N° 1.541/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA O DECRETO DE N° 1.529/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 E DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN QUIXERÉ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.022/2025 de 15 de julho de 2025.

de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art. 2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Quixeré, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto

Art. 3°- A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplementes no CONSEA Quixeré, de que trata o Decreto n° 1.540, de 23 de outubro de 2025 , e presidida preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° - A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 6° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constantes no Decreto de n° 1.529 de 01 de agosto de 2025 e demais disposições em contrário.

Quixeré – CE, 23 de outubro de 2025.

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