DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
2.2 O recebimento da bolsa de incentivo musical não gera, em qualquer hipótese, vínculo empregatício ou de natureza trabalhista entre o beneficiário e o Município de Quixeré.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo de concessão de bolsas de incentivo da Banda Filarmônica 13 de Maio serão realizadas no período de 29 a 31 de outubro de 2025, até às 12h00 , exclusivamente de forma on-line , por meio de formulário eletrônico (Google Forms) .
3.2. O link para o formulário será disponibilizado nas redes sociais oficiais do Projeto Banda Filarmônica 13 de Maio e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré .
3.3. O candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário, anexando os documentos exigidos neste edital, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.4. Ao enviar a inscrição, o candidato declara estar ciente e de acordo com todas as normas e condições estabelecidas neste edital. 4. DOS PRÉ-REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão concorrer às bolsas de incentivo musical os candidatos que atenderem aos seguintes critérios:
a) Ser residente no Município de Quixeré/CE;
b) Ser aprovado no processo de inscrição/Seleção, mediante envio e validação dos documentos exigidos, verificados matricula ativa no banco de dados da Banda Filarmônica 13 de Maio;
c) Estar matriculado e frequentando regularmente instituição de ensino , com assiduidade escolar igual ou superior a 75%;
d) Participar ativamente das atividades teórico-práticas promovidas pela Banda Filarmônica 13 de Maio;
e) Ter boa conduta, respeito às normas internas e comprometimento com os objetivos do projeto.
5.DO PROCESSO SELETIVO E DO NÍVEL DE
ENQUADRAMENTO
5.1. O processo seletivo para concessão das bolsas será realizado por meio da análise do Atestado de Capacidade Técnica , emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, a componentes devidamente aprovados no edital de seleção, e isto inclui, teste teóricos e práticos.
5.2. A análise será conduzida pela Comissão Avaliadora , designada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, que verificará as informações descritas no atestado, considerando a formação, experiência, atuação e desempenho técnico do candidato.
5.3. A partir do conteúdo do Atestado de Capacidade Técnica, o candidato será relocado ao nível correspondente , de acordo com o perfil técnico e artístico apresentado, observando-se as seguintes modalidades:
a) Músico Nível I (Iniciante / Aprendiz) – voltado a músicos em fase inicial de aprendizado e desenvolvimento técnico;
b) Músico Nível II (Intermediário / Ativo) – destinado a músicos com domínio consolidado do instrumento e atuação regular nas apresentações;
c) Músico Monitor Instrumental (Avançado / Líder de Naipe) – reservado a músicos experientes que exercem papel de liderança e apoio pedagógico dentro da banda.
5.4. A classificação e o enquadramento do candidato em determinado nível não geram direito adquirido à progressão automática, a qual somente poderá ocorrer mediante avaliação niveladora , nos termos estabelecidos neste edital e na legislação municipal vigente.
6. DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS BOLSAS DE INCENTIVO MUSICAL
6.1. Concessão e Valores
6.1.1. Fica autorizado o Município de Quixeré a conceder bolsas de incentivo aos integrantes da Banda Filarmônica 13 de Maio , conforme o nível de formação e atuação, com os valores e quantitativos definidos a seguir:
| Modalidade | Valor Mensal | Quantitativo de Vagas |
|---|---|---|
| Músico Nível I | R$ 120,00 (cento e vinte reais) | 20 (vinte) |
| Músico Nível II | R$ 200,00 (duzentos reais) | 19 (dezenove) |
| Músico Monitor Instrumental | R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) | 05 (cinco) |
6.2. Das Modalidades e Perfis
6.2.1. Músico Nível I – Iniciante / Aprendiz
Perfil: Em processo de familiarização com técnicas, leitura musical e repertório.
Atividades: Participação em ensaios básicos, eventos de formação e acompanhamento dos músicos mais experientes.
Objetivo: Desenvolver habilidades fundamentais para progressão ao próximo nível.
6.2.2. Músico Nível II – Intermediário / Ativo
Descrição: Músicos com domínio consolidado do instrumento e do repertório da banda, atuando regularmente nas apresentações. Perfil: Demonstram boa técnica, leitura musical, disciplina e comprometimento.
Atividades: Participação constante em ensaios e apresentações, cumprimento de critérios de frequência e desempenho técnico, além de participação em formações quando convocados.
Objetivo: Aperfeiçoar a técnica individual, contribuir para a qualidade do grupo e assumir responsabilidades maiores.
6.2.3. Músico Monitor – Avançado / Líder de Naipe
Descrição: Músicos experientes que exercem papel de liderança e apoio pedagógico dentro da banda.
Perfil: Responsáveis por orientar e acompanhar músicos de níveis inferiores, colaborando com o maestro e equipe técnica.
Atividades: Auxílio na formação de músicos, liderança de naipe, mediação de conflitos e incentivo ao grupo.
Objetivo: Promover o desenvolvimento coletivo e garantir a disciplina e excelência musical do conjunto.
6.3. Da Progressão de Nível
6.3.1. A progressão entre níveis fica condicionada à realização de avaliação niveladora , conforme critérios previamente definidos pela Coordenação do Projeto, e somente será efetivada havendo vacância no nível pretendido.
6.4. Da Duração e Renovação
6.4.1. As bolsas terão duração de 12 (doze) meses , podendo ser renovadas uma única vez , por igual período, desde que cumpridos os requisitos previstos neste edital e na legislação municipal vigente.
6.5. Das Condições para Recebimento
6.5.1. O recebimento da bolsa está condicionado à abertura de conta bancária em nome do beneficiário.
6.5.2. No caso de bolsistas menores de 18 (dezoito) anos, a abertura e o gerenciamento da conta ficarão sob responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais.
6.5.3. O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício ou de natureza trabalhista com o Município de Quixeré.
6.5.4. O bolsista fará jus à bolsa até completar 21 (vinte e um) anos de idade, podendo permanecer no quadro caso comprove matrícula ativa em instituição de ensino regular ou superior reconhecida pelo MEC.
5.6. Do Remanejamento de Vagas
6.6.1. Caso haja vacância ou não preenchimento das vagas previstas, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude poderá realizar remanejamento das vagas ociosas , mediante publicação oficial do ato.
5.7. Da Suspensão da Bolsa
6.7.1. A bolsa de incentivo poderá ser suspensa , no mês correspondente, nas seguintes situações:
a) Falta em 3 (três) ensaios consecutivos ou 6 (seis) alternados no mês, sem justificativa médica ou assinada por responsável legal;
b) Apresentação de desempenho escolar inferior à média mínima exigida por dois períodos consecutivos;
c) Apresentação de desempenho acadêmico abaixo da média mínima em Instituição de Ensino Superior (IES), por dois períodos consecutivos.
6.8. Do Desligamento da Bolsa
6.8.1. O desligamento do bolsista ocorrerá nos seguintes casos:
a) Conduta considerada gravemente prejudicial ao andamento do projeto , incluindo atos de indisciplina grave, desrespeito reiterado às normas internas ou comportamento que comprometa o funcionamento pedagógico, artístico ou organizacional da Banda;
b) Reincidência em ato que já tenha resultado em suspensão no mês anterior.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Descrição: Músicos em fase inicial de aprendizado e desenvolvimento técnico básico do instrumento.
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