DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 20.10.2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de outubro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: C7083691
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1.005/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Designar o senhor CARLOS EDUARDO BORGES EVANGELISTA , Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Mat. 7561, para efetuar viagem a FortalezaCE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 22 de outubro do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como os Decretos Municipais Nº 051/2024 e 004/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 322,20 (trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 322,20 (trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de outubro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 82C43958
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1.006/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no
uso de suas atribuições legais e com base no Art. 148, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e ainda nas informações do Processo Nº 522/2025 de 16.10.2025 e Parecer Jurídico nº 336/2025 de 23.10.2025,
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de outubro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 1C62D194
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1.009/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GEORGE MAGNO MAIA MALVEIRA , Matrícula nº 3942, como Fiscal de Contrato da Procuradoria-Geral do Município, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 397/2025 de 20.08.2024.
Art. 2º. Autorizar o retorno às atividades laborais a partir de 20.10.2025, do servidor LARDNER JOATAN COLARES DA SILVA , Guarda Municipal, do Quadro Permanente, lotado no Secretaria de Saúde.
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
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