DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832
Art. 14 - Não fará jus ao recebimento do Incentivo de Qualidade na APS os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, gerentes das unidades básicas e centros de saúde e equipe de multiprofissionais (eMulti) que tiverem menos de 90% de presença nas atividades de Educação Permanente em saúde e reuniões de equipe para planejamento e análise de indicadores, cuja frequência será verificada através de atas de reuniões ou livros de registro de frequência das unidades e centros de saúde, salvo, por faltas justificadas.
Art. 15 - Não fará jus ao recebimento do Incentivo de Qualidade na APS o Diretor do Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, Chefe da Divisão de Imunização, Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Coordenador da eMulti e Técnicos de Informática ligados a APS que tiverem menos de 90% de presença nas atividades de planejamento e avaliação do grupo gestor.
Art. 16 - O Incentivo de Qualidade da APS em nenhuma hipótese incorporará ao salário do profissional, sendo sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01º de junho de 2025 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 984/2024, de 08 de julho de 2024.
Quixeré-CE, 29 de outubro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE
ANEXOS:
ANEXO 01- QUADRO DESCRITIVO DE VALORES (ARTIGO 3º)
| DESCRITIV | O DE VALORES POR ESF |
, EAP,SB E EMULTI |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| INSUFICIENTE | REGULAR | BOM | 70% - PROFISSIONAL | 30% - GESTÃO | ÓTIMO | 70% - PROFISSIONAL | 30% - GESTÃO | |
| SF | - | - | R$ 6.000,00 | R$ 4.200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 8.000,00 | R$ 5.600,00 | R$ 1.680,00 |
| SB | - | - | R$ 2.755,13 | R$ 1.928,59 | R$ 826,54 | R$ 3.673,50 | R$ 2.571,45 | R$ 771,44 |
| EMULTI | - | - | R$ 6.750,00 | R$ 4.725,00 | R$ 2025,00 | R$ 9.000,00 | R$ 6.300,00 | R$ 1.890,00 |
| EAP | R$ 2.250,00 | R$ 1.575,00 | R$ 675,00 | R$ 3.000,00 | R$ 2.100,00 | R$ 630,00 |
ANEXO 02- QUADRO DISTRIBUTIVO DE VALORES POR CATEGORIA PROFISSIONAL (ARTIGO 6º)
| DISTRIBUIÇÃO DE VALORES POR CATEGORIA |
|||
|---|---|---|---|
| SF | % A SER PAGO | SB | % A SER PAGO |
| MÉDICO | 15 | DENTISTA | 45 |
| ENFERMEIRO | 15 | TSB/ASB | 35 |
| TÉCNICOS ENF/TEC ACS | 50 | ADM/MOTORISTA/ASG | 10 |
| ADM/MOTORISTA/ASG | 10 | GERENTES | 10 |
| GERENTES | 10 | ||
| EMULTI | % A SER PAGO | EAP | % A SER PAGO |
| CATEGORIAS 20H | 90 | MÉDICO | 20 |
| COORDENADOR OU CORRELATO | 10 | ENFERMEIRO | 20 |
| TÉCNICOS ENF | 60 |
ANEXO 03- QUADRO DISTRIBUTIVO DE VALORES PARA O GRUPO GESTOR (ARTIGO 7º)
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C0C77765
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76