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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2025 · pág. 76

DOMCE 30/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3832

Art. 14 - Não fará jus ao recebimento do Incentivo de Qualidade na APS os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, gerentes das unidades básicas e centros de saúde e equipe de multiprofissionais (eMulti) que tiverem menos de 90% de presença nas atividades de Educação Permanente em saúde e reuniões de equipe para planejamento e análise de indicadores, cuja frequência será verificada através de atas de reuniões ou livros de registro de frequência das unidades e centros de saúde, salvo, por faltas justificadas.

Art. 15 - Não fará jus ao recebimento do Incentivo de Qualidade na APS o Diretor do Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, Chefe da Divisão de Imunização, Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Coordenador da eMulti e Técnicos de Informática ligados a APS que tiverem menos de 90% de presença nas atividades de planejamento e avaliação do grupo gestor.

Art. 16 - O Incentivo de Qualidade da APS em nenhuma hipótese incorporará ao salário do profissional, sendo sua natureza jurídica estritamente indenizatória.

Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01º de junho de 2025 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 984/2024, de 08 de julho de 2024.

Quixeré-CE, 29 de outubro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE

ANEXOS:

ANEXO 01- QUADRO DESCRITIVO DE VALORES (ARTIGO 3º)

DESCRITIV O DE VALORES POR ESF
, EAP,SB E EMULTI
INSUFICIENTE REGULAR BOM 70% - PROFISSIONAL 30% - GESTÃO ÓTIMO 70% - PROFISSIONAL 30% - GESTÃO
SF - - R$ 6.000,00 R$ 4.200,00 R$ 1.800,00 R$ 8.000,00 R$ 5.600,00 R$ 1.680,00
SB - - R$ 2.755,13 R$ 1.928,59 R$ 826,54 R$ 3.673,50 R$ 2.571,45 R$ 771,44
EMULTI - - R$ 6.750,00 R$ 4.725,00 R$ 2025,00 R$ 9.000,00 R$ 6.300,00 R$ 1.890,00
EAP R$ 2.250,00 R$ 1.575,00 R$ 675,00 R$ 3.000,00 R$ 2.100,00 R$ 630,00

ANEXO 02- QUADRO DISTRIBUTIVO DE VALORES POR CATEGORIA PROFISSIONAL (ARTIGO 6º)

DISTRIBUIÇÃO DE VALORES POR CATEGORIA
SF % A SER PAGO SB % A SER PAGO
MÉDICO 15 DENTISTA 45
ENFERMEIRO 15 TSB/ASB 35
TÉCNICOS ENF/TEC ACS 50 ADM/MOTORISTA/ASG 10
ADM/MOTORISTA/ASG 10 GERENTES 10
GERENTES 10
EMULTI % A SER PAGO EAP % A SER PAGO
CATEGORIAS 20H 90 MÉDICO 20
COORDENADOR OU CORRELATO 10 ENFERMEIRO 20
TÉCNICOS ENF 60

ANEXO 03- QUADRO DISTRIBUTIVO DE VALORES PARA O GRUPO GESTOR (ARTIGO 7º)

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 29 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C0C77765

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